CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              12083 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na Casa de Detenção à disposição deste juízo, sem coisa justificada. O juiz declarou-se incompetente .

              1a. Vara Federal
              17610 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado, e pediu habeas corpus em favor do impetrado , residente na capital Federal à rua Felipe Camarão no.; 134 o qual se encontrava no Corpo de segurança da polícia Central, e seria logo enviado a são Paulo a pedido do juiz da 2a. vara Comercial, 7o ofício comarca de são paulo, por não ter aparecido à assinatura do termo de falência da firma said Kfuri & Companhia em São paulo. O impetrante não teria cargo administrativo, o tempo oportuno e hábil tinha passado, e a carga de sua prisão já se teria resolvido. O paciente já estava liberto. Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Recibo.

              1a. Vara Federal
              11381 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, auxiliar da Alfaiataria da Polícia Militar do Distrito Federal, que estava sofrendo coação ilegal pelo comandante da Polícia Militar, encontrando-se impossibilitado de sair de sua casa, sob ameaça de prisão. O impetrante baseou-se na Constituição Federal, artigo 12 parágrafo 22. O Comando da Polícia Militar alegou que tal alegação feita pelo impetrante não tinha fundamento, e que o paciente havia sido surpreendido furtando a alfaiataria. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Artigo nº 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1921; Advogado Aguiar Augusto da Siva Moreira e Marco da Camara Brazel, Rua do Ouvidor, 185; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.

              1a. Vara Federal
              9874 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem ladrões conhecidos. Foram postos em liberdade por não poderem ser processados regularmente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              504 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, por ser acusado como introdutor de nota falsa na circulação, foi preso sem nota de culpa. O autor do pedido, seu advogado e impetrante, exprime a falta de legalidade da prisão do seu paciente. Ao fim, o juiz garantiu que o réu não estava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              1a. Vara Federal
              18263 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus e favor de seus pacientes, de acordo com a constituição federal, artigo 72, o decreto 3084 de 1898, artigos 46 e 47, o decreto 848 de 1890 e o código do processo criminal, artigo 340. Os pacientes, José Novaes e outros, constituíam uma comssão nomeada para enfermeiros e guardas do Hospício Nacional de Alienados, sendo acusados de participação em um suposto incêndio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam presos, decorrente ao estado de sítio. O juiz de1a. instância deixou de conhecer do pedido em face de informação da chefia de polícia. Houve recurso. O STF acordou negar a ordem de habeas corpus pedida por estarem os pacientes presos por motivo de ordem pública, conforme a informação do chefe de polícia. Jornal O Jornal, 1923, Rio, 1923.

              2a. Vara Federal
              9261 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos sem flagrante ou nota de culpa por suspeita de cumplicidade em um roubo a bordo de uma navio inglês. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              9259 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, motorista, requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor para exercer livremente a sua profissão sem a necessidade de apresentar a carteira de habilitação dada pela Inspetoria de Veículos. O paciente sendo habilitado teve a carteira apreendida por falta de pagamento da multa por infrações. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 4o. e artigo 84, parágrafo 30.

              1a. Vara Federal
              9302 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Pinto que foi conduzido pela Polícia Marítima e preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              9318 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu irmão, que fora preso e levado à Colônia Correcional de Dois Rios por ter sido acusado de cometer crime de contrabando. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal havia informação de que o paciente fora detido como medida de segurança nacional decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para julgar a ação. Decreto nº 848 de 1910, artigos 45 e 47.

              2a. Vara Federal