CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3869 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos desde 25/11/1915 na Repartição Central da Polícia incomunicáveis, sendo acusados de praticarem crime de contrabando e ameaçados de serem levados para a polícia do estado de Minas Gerais, sem processo regular nem nota de culpa. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontravam mais presos. mpetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1915; Autuação, 1915.

              Sin título
              4242 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob condições ilegais, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, com risco de serem deportados sem as formalidades legais. O Chefe de Polícia havia declarado que Pierre e Virgilio já não se encontravam presos; que Rocco está preso incurso nos artigos 338 e 361 do Código Penal; e que Placido está à disposição do Ministro da Justiça. O juiz se considerou incompetente para julgar o caso, devido ao preso esperar sua apresentação ao STF, para decidir sobre sua extradição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

              Sin título
              4295 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade francesa, profissão empregado ambulante dos correios franceses preso na Polícia Central por ordem do Inspetor da Alfândega sem culpa formada, sem flagrante e sem mandado de autoridade competente. Acusado de contrabando de jóia. Depois confessou que contrabandeou uma grande quantidade de jóias especificadas ao longo do processo. É citado o artigo 72, parágrafo 13 da Constituição Federal. O chefe de polícia informou que sobre a culpabilidade do indivíduo, está se procedendo o inquérito. O juiz substituto da Primeira Vara concedeu a prisão preventiva deste indivíduo legitimado pelo artigo 265 do Código Penal. Ofício, 1915 e 1917.

              Sin título
              515 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus onde os referidos pacientes foram presos devido à acusação de utilização de moeda falsa no mercado. Os mesmos se encontravam detidos por mais de 48 horas no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal à disposição do Chefe de Polícia. O advogado dos acusados, alega que a prisão não havia sido executada por mandado de juiz, muito menos por flagrante. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sin título
              5655 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente estrangeiro, uma vez que encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estava ameaçado de ser expulso do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que o paciente não encontravam-se preso. É citado a Decreto nº 1641, artigo 2, número 3. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              1111 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes, estrangeiros, que encontravam-se presos sob a acusação de lenocínio, onde ambos sofriam a possibilidade de expulsão do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os indivíduos não encontravam-se mais presos. É citado o Decreto n° 1641 de 07/01/1907. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sin título
              1137 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos na Rua Marechal Floriano, cidade do Rio de Janeiro, acusados injustamente de contrabando. O Chefe de Polícia, em resposta ao ofício do juízo comunicou que os indivíduos envolvidos não se encontravam mais presos.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sin título
              14564 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, de nacionalidade portuguesa, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72, § 13, 14, 16 e 2, no Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 45 e 4 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de 47 anos de idade, que está preso na Central de Polícia a pedido do 2o. Delegado Auxiliar, acusado de ser contrabandista, sem que para isto fosse expedido norta de culpa ou mandado de prisão por Juiz competente. Autos inconclusos.

              Sin título
              2652 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade por terem sido acusados de contrabando, sendo que estes não foram presos em flagrante e estavam presos há mais de quarenta e oito horas no xadrez do Corpo de Segurança Pública sem nota de culpa, nem mandado do juiz competente. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam mais presos. O habeas corpus em foco está baseado no artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição alegando que os pacientes foram presos ilegalmente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sin título
              3055 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante em favor do paciente que, junto com outros companheiros, estava preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública, por suspeita de contrabando, há mais de quarenta e oito horas, sem nota de culpa, nem flagrante, nem mandado de juiz competente. Estavam ameaçados de serem embarcados para a Colônia Correcional de Dois Rios. Segundo a Secretaria de Polícia, eles não se encontravam presos. É citado nos autos da ação o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal de 1891.

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