CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              9670 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, fundamentados na constituição federal, artigo 72, parágrafo 22 e código de processo criminal, artigo 340, requereram uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos para serem extraditados para o estado do Rio de Janeiro, sem motivo justo ou legal. Há citação do decreto nº 39 de 30/01/1892. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado .

              1a. Vara Federal
              9661 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontrava-se preso no Casa de detenção da Polícia Central, por ordem do major Carlos Reis, 4o. delegado auxiliar, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo achava-se preso por medida de segurança, em função do estado de sítio.

              1a. Vara Federal
              9663 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O Impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de mulher que encontrava-se presa e incomunicável na Polícia Central, sob a acusação de viver com Manoel Duarte, preso por ser passador de moeda falsa, mas solto em seguida. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal mulher não achava-se mais presa, prejudicando o pedido.

              1a. Vara Federal
              9539 · Dossiê/Processo · 1902
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, nacionalidade portuguesa, desempregado pediu uma ordem de habeas corpus baseado no sofrimento e constrangimento ilegal sendo levado à repartição Central de Polícia acusado de motins falsos. A 1a. delegacia auxiliar da Polícia do Distrito Federal em ofício respondeu que o paciente não encontrava-se mais preso. O pedido tornou-se sem efeito pelo fato de o paciente não se encontrar preso. documento da 1a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1902.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              18773 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, operários imigrante norte americano e imigrante romeno, ambos residentes à Rua do Lavradio no. 141, que achavam-se presos há mais de 48 horas na 4a. Delegacia Auxiliar sob suspeita de contrabando, sem nota de culpa ou instauração de inquérito ou processo judicial. Foi julgado prejudicado o pedido, tendo em vista qu os pacientes não se encontravam presos. Constituição Federal, artigos 72§13, 14, 16, e 22.

              2a. Vara Federal
              12975 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu a ordem porque os pacientes encontravam-se presos, recolhidos no vapor Campos do Lloyd Brasileiro. Foram presos por crime de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão. Pedido julgado prejudicado. Decreto nº 848 de 11/10/1890; Lei nº 2033 de 20/9/1871, artigos 205, 207; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10.

              3a. Vara Federal
              12951 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar. A Alfândega verificou o aparecimento de alguns despachos inquinados de falsificação e designou uma comissão especial de funcionários para apurar a origem e autoria do delito. O paciente, por ter sido empregado do despachante Henrique do Nascimento Guedes, foi convidado a prestar declarações e foi preso, sendo informado na delegacia que se tratava de uma prisão administrativa, sem nota de culpa. Baseou-se no decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigos 57, 49, 85. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que fora preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. Pedido prejudicado e requerente condenado nas custas. Recorte de Jornal A Notícia, 12/03/1925, 13/03/1925.

              3a. Vara Federal
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 20149.
              11096 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil viúva residente na Travessa Filgueiras, 19, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu filho menor, lustrador. O paciente se encontra preso sem culpa formada e com ausência de crime. Estava no botequim da Rua São Luiz Gonzaga, 76, quando foi levado à Polícia Central. Alega que o paciente não é vagabundo nem político, pois trabalha e é analfabeto. Logo não se encaixa nos crimes de vadiagem, conspiração contra autoridades ou crime político. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que ele se acha preso como medida de segurança pública decorrente do Estado de Sítio. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 26/06/1925; Declaração de Emprego pela Lavanderia Commercio O Faria e Silva, 1929.

              3a. Vara Federal
              11108 · Dossiê/Processo · 1923; 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requer uma ordem de habeas corpus a seu favor. Ele se encontra preso na Casa de Detenção por suspeita de furto no Instituto Nacional de Música. Lá se encontra sem haver recebido nota de culpa ou ter sido preso em flagrante, há quase 6 meses. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirma que o autor se encontra preso pelo crime previsto no Código Penal, artigo 330. O juiz concedeu a ordem impetrada de habeas corpus. Desta decisão, recorreu ex-offício para o STF, que acordou negar o provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1a. instância. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto n° 6440 de 1907, artigo 294; Lei n° 2033 de 1871; Código Processo Criminal, artigos 15 e 148.

              1a. Vara Federal
              11964 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil viúva, baseada na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, requereu a ordem por seu filho, preso há mais de 48 dias, sob alegação de crime contra a União, sofrendo com escassez de alimentos e acomodações pouco higiênicas, visto que o mesmo permanece recolhido sem nota de culpa ou mandado de prisão de juízo competente, que constitui a observância do decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10. O juiz se julgou incompetente.

              1a. Vara Federal