O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso na Polícia Central e processado como incurso no Código Penal, artigo 265. Tendo confessado e sendo processado foi mantido incomunicável sem poder tratar de sua defesa, não obtendo o parecer de juiz competente para deliberar sobre sua prisão preventiva. O pedido foi julgado prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 16751 de 31/12/1924, artigo 102, parágrafo 1o.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos .
3a. Vara FederalOs pacientes requerem ordem de habeas corpus por acharem-se presos no Corpo de Segurança, na 4a. Delegacia Auxiliar. Os pacientes requerem ordem de habeas corpus por acharem-se presos no Corpo de Segurança, na 4a. Delegacia Auxiliar. Alegaram o uso de artifícios pela polícia a fim de driblar os pedidos do Poder Judiciário, pois quando os magistrados perguntavam, os policiais respondiam que não estavam mais presos e outros estavam detidos à disposição do Ministério da Justiça. Após essa informação, enviaram um telegrama para o presídio pedindo a liberação de uns e o encaminhamento de outros para o Ministro . Dizem que a prisão foi por perseguição policial e abuso de poder. O juiz julgou-se incompetente. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45- 47; Lei nº 2033 de 20/9/1871; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10.
3a. Vara FederalOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Polícia Central por ordem do 4o. delegado auxiliar, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem contrabandistas. contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos, fato que prejudicou o pedido impetrado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Olinda Martuns, mulher imigrante portuguesa, que chegou ao país a bordo do paquete inglês Darro, sendo impedida de desembarcar, pois estava com tracoma, doença contagiosa, de acordo com o laudo do médico Frederico Machado. A paciente foi levada para a Hospedaria da Ilhas das Flores.Tratava-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofriam em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Atestado de Responsabilidade Médica, Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Ernesto, 1927; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 4247 de 06/01/1921, artigo 1o; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigo 1o.
3a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, que encontrava-se preso Colônia Correcional de Dois Rios há mais de um ano, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi fruto de coação policial e abuso de poder. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigos 207 e 340; Código do Processo Criminal, artigo 18, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10.
3a. Vara FederalO impetrante, estado civil solteiro, 28 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que tinha sido excluído do serviço militar do Exército por indisciplina e foi preso na Colônia Correcional de Dois Rios após ter sido mandado pelo comandante de sua corporação ao chefe de polícia. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9, 12, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
3a. Vara FederalO impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontrava-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que tal detenção foi causada por perseguição policial. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente estava à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Lei nº 2033 de 20/09/1871.
3a. Vara FederalOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alegaram ser tal detenção causada por coação policial e abuso de poder. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos foram presos por motivo de segurança pública. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
3a. Vara FederalMulher, com anos 21 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se presa na Colônia Correcional Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi motivada por perseguição policial. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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