O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 41 anos de idade, estado civil solteiro, comerciante, imigrante italiano, que estava preso na Casa de Detenção há mais de um mês por motivo de segurança pública. O juiz se absteve de tomar conhecimento do caso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 3094 de 1898, artigo 358, Decreto nº 4780 de 27/12/1923, Decreto nº 19398 de 11/11/1930.
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O impetrante/paciente, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9, 13, 14, 16, 22, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, no Código do Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que se encontra preso na polícia criminal sob acusação de introduzir moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por autoridade competente. Pedido julgado prejudicado visto que o paciente não se achava preso.
Sem títuloO impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, Eduardo Gonçalves ou Maximinio Pereira imigrante inglês, nacionalidade inglesa, que estava preso na Polícia Central por infração do Decreto n° 4247 artigo 60, de 06/01/1921 e ameaçado de expulsão do território nacional. Alegou ter sido o paciente extraditado em 1929, tendo respondido na Inglaterra a um processo no qual foi absolvido. expulsão de estrangeiro, extradição. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente se encontrava solto.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente,que fora sorteado para o Servido Militar do Segundo Regimento de Infantaria, incorporado no dia 01/11/1924. Este encontravam-se doente no tempo de serviço. É citado artigo 72 parágrafo 22 da Constituição e artigo 11 do regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz declarou-se imcompetente para conhecer o caso. Devido às audiências proferidas pelo Supremo tribunal Federal, nas quais reformou a anterior Jurisprudência. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, por motivo de segurança pública. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que Lourival Baptista da Silva não estava detido e os demais encontravam-se à disposição do Ministério da Justiça. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 52 anos de idade, em favor dos pacientes, onde o primeiro era seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Pedro Ribeiro informou que, com excessão do quinto paciente, os demais encontravam-se presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial, por medida de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o artigo 340 do Código do Processo Criminal, a Lei nº 2033 de 1871 e o artigo 10 do Decreto nº 3084 de 1898. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.
Sem títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Silvino de Castro e Pedro da Fonseca Pôrto, encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios há dois anos sem nota de culpa e, segundo a polícia, por medida de segurança nacional. Os pacientes alegavam que a prisão era uma coação policial e um abuso de poder. São citados o Decreto nº 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e o artigo 72 da Constituição Federal de 1891. O juiz considerou-se incompetente para conhecer o pedido. Ofício, 1926.
Sem títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente estado civil solteiro, profissão jornalista, empregado na Administração da S. A. Gazeta de Noticias, foi sorteado para o serviço militar, ele pede isenção por ser arrimo de seus irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 15934 de 1923, Artigo 124, parágrafo 2 e Artigo 72 parágrafo 22 da CRFB/ 1891. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Gazeta de Noticias, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Auto de Qualificação; Nota Fiscal da Padaria Espirito Santo, 1925; Nota Fiscal do Comerciante Pedro Azevedo Junior, 1925.
Sem títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, pois o mesmo foi incorporado em abril de 1924, no Regimento de Infantaria 2o e requereu baixa pois, já teria concluído o serviço militar. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
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