O impetrante, advogado requereu a expedição de mandado de habeas corpus em favor de seu paciente , residente à Rua São Luiz Gonzaga, 633, que já trabalhou no estado do Acre no serviço da borracha, acusado de passar cédula falsa em uma quitanda. Tendo sido o paciente preso em flagrante a ordem impetrada foi denegada . Lei nº 515 de 1908; Decreto nº 2110 de 1909, artigos 24 e 13.
Sin títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, os quais foram presos sob a acusação de serem anarquistas , e serem expulsos do território nacional. expulsão estrangeiro. A Secretaria de Polícia alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Pedido prejudicado devido a falta de objeto.
Sin títuloO impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.
Sin títuloA impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos. Constituição Federal, artigo 72.
Sin títuloO impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Polícia Central, há mais de oito dias sob alegação de ter passado notas falsas, visto esta prisão não ter nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado improcedente pois o paciente não encontrava-se mais detido.
Sin títuloA impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, seu marido e outros, presos na Polícia Central há mais de 48 horas, sob alegação de serem passadores de moeda falsa. Foram presos sem nota de culpa, ordem de prisão ou mandado de autoridade competente. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
Sin títuloO impetrante requereu, com base na Constituição Federal, artigos 72 e 522, uma ordem de hábeas corpus pelos pacientes, comandantes, para que se cessasse a ilegalidade que estavam sofrendo por parte da administração naval que, por órgãos das Capitanias dos Portos, tem impedido os pacientes de exercerem as funções de comando e de imediatos em navios mercantes nacionais de navegação de longo curso e cabotagem. Pedido indeferido. Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921; Lei nº 123 de 11/11/1892; Decreto nº 2304 de 1896; Decreto nº 3034 de 13/10/1898; Decreto nº 6345 de 31/01/1907; Decreto nº 10524 de 23/10/1913; Decreto nº 11505 de 04/03/1915; Advogado Platão de Andrade, Avenida Rio Branco, 197 - RJ.
Sin títuloOs autores requereram justificar que estavam no Brasil há oito ano residindo no Rio de Janeiro, sendo empregados do comércio. Processo inconcluso.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso quando assinava como testemunha um documento de escritura pública no tabelionato de Alvaro Fonseca. Somente na Polícia fora saber que se tratava de uma escritura previamente falsificada, tendo sido iludido na sua boa fé. Foi julgado prejudicado o pedido pois o paciente não se encontrava preso.falsificação. Decreto n° 4780 de 27/12/1923, artigo 17, 20, 21, 23 e 24.
Sin títuloOs autores enfantizaram serem cidadãos brasileiros e residentes na capital federal à Rua Glazion 20, Rio de Janeiro e conforme a Constituição da República artigo 72, Decreto nº 848 artigo 4547, e da Lei nº de 11/10/1890, pediram uma ordem de habeas corpus em favor deles. Encontravam-se presos havia mais de 10 dias no Corpo de Segurança da Polícia Central sob acusação de passarem cédula falsa, não tendo sido observado a Lei de 20/09/1871 artigos 207, 301 e 353, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Estavam ainda lesados por estarem incomunicáveis, conforme o Decreto nº 848 artigo 48. Foi julgado prejudicado o recurso, visto que o paciente não se encontrava preso.
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