A paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
142 Descrição arquivística resultados para CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
O impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, estrangeiro, residente no país há 18 anos, preso diversas vezes sob alegação de ser medida preventiva, estando ameaçado pelo Chefe de Polícia Coronel Bandeira de Mello a ser deportado do território nacional. O juiz se julgou incompetente para conhecer do pedido. expulsão. Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos. Constituição Federal, artigo 72.
Vara Federal, 1.ªA impetrante, mulher, fundamentada na Contituição Federal art. 72, requer que seja expedida uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter passado moeda falsa, visto esta prisão ter ocorrido sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado prejudicado tedo em vista que o paciente nao se encontra preso.
1a. Vara FederalO impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher com idade de 26 anos, residente à Rua do Pinto 126, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16 e 22 e Decreto n° 848 da lei 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que acham-se presos no Corpo de Segurança Pública da Poclicia Central há mais de 12 dias, sob acusação de terem furtado metais e fios pertencentes do Telégrafo Nacial, visto esta prisão ser sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autorudade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação de Lei de 20/09/1871 art. 207, 304 e 353. furto. O processo foi julgado prejudicado visto que os pacientes não se encontravam presos.
1a. Vara FederalA impetrante mulher com idade de 34 anos, residente à Rua do Pinto103, doméstica, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16, e 22 e Decreto n° 848, da lei de 11/010/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu irmão e seu cunhado, que acham-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central há dois dias, sob alegação de seram passadores de moedas falsas, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim a violação da Lei de 20/09/1871 art. 207, 340 e 353. moeda falsa. O requerido foi julgado prejudicado porque os indivíduos não se achavam mais detidos.
1a. Vara FederalO paciente, brasileiro, estado civil solteiro, 32 anos de idade, profissão dentista, residente à Rua Evaristo da Veiga 15, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontrava-se preso há mais de 5 anos no manicômio judiciário, em uma solitária. Constituição Federal artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Foi indeferido o requerimento inicial, visto que a informação do manicômio judiciário escapa a competência da Justiça Federal. Código Penal, artigos 29 e 294, § 1º.
3a. Vara FederalOs autores requereram justificar que estavam no Brasil há oito ano residindo no Rio de Janeiro, sendo empregados do comércio. Processo inconcluso.
2a. Vara FederalO autor requereu justificar que não foi preso em flagrante pelo 2o. Delegado Auxiliar, mas sim encontrado em sua residência, sem que estivesse praticando nenhum ato criminoso, e que era trabalhador. O juiz designou o escrivão, dia e hora, como requerido.
Juízo Seccional do Distrito Federal