A paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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A impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central há 14 dias, sob alegação de serem passadores de moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. Decreto nº 848, de 1890, artigos 45 e 47.
Sem títuloO impetrante, mulher estado civil casada, residente à Rua José do Reis 40, fundamentada na Constituição Federal art. 13, 14, 22 e Decreto n° 848 da lei de 11/10/1890 art. 45, 47, 48, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que acham-se presos a mais de 10 dias na Polícia Central sob alegação de serem passadores de moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. Estado de sitio. O pedido foi julgado prejudicado porque os pacientes se encontravam presos por medidas de segurança pública decorrente do Estado de Sítio. Lei nº de 20/08/1971, artigos 207 e 353.
Sem títuloO impetrante advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, estado civil casado e residente do Campo de São Cristovão no. 76, que se acha preso há dois dias a pedido de autoridade do Estado da Bahia, sob alegação de ser cúmplice no recebimento, naquele estado, de um cheque falso do Banco Pelotense. O impetrante alega que esta prisão foi efetuada sem as formalidades legais. estelionato. O pedido foi julgado prejudicado porque o paciente não se encontrava mais preso.
Sem títuloO suplicante, baseado nos preceitos que estabelecem Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 22 da legislação em vigor, vem impetrar uma ordem de habeas corpus. O paciente encontra-se preso na 16a. Distrito Policial, por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, porém não houve nota de culpa ou mandado de juiz. Por considerar a prisão do paciente, um evidente constrangimento ilegal, faz-se o pedido do habeas corpus. O indivíduo não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido.
Sem títuloO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, menor, na qualidade de seu curador. O acusado foi autuado como incurso no Código Penal art 303, sendo condenado a 7 meses e 15 dias de prisão. Porém, o impetrante apelou para a Corte de Apelação, obtendo anulação da sentença anterior, e mesmo assim o paciente não foi libertado. O pedido foi deferido.
Sem títuloO suplicante, profissão , advogado , requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de acordo com a Consolidação das Leis Federais artigo 13 parte 4 e da Lei nº 2033 de 20 de setembro de 1871. O paciente estava ameaçado de ser preso, em virtude da ordem de prisão preventiva por um crime que negava ter praticado. Alegava que não se poderia ordenar prisões nem executá-las sem haver sido pronunciado. O juiz concedeu o habeas corpus.
Sem títuloOsuplicante diretor gerente ao Banco de Crédito Predial Urbano, diretor da companhia internacional Rio e Santos e diretor da Companhia Petropolis Industrial Agricola, propõe uma ação ordinária de indenização pelos prejuízos, perdas e danos que teve, em virtude de ter sido preso e desterrado em São Joaquim do Rio Branco, Amazonas, por ordem do presidente. Juiz não deferiu o requerido. Escritura de Confissão de Dívida e Penhor, Escritura de Venda e Sublocação, Tabelião Antonio Joaquim de Castanheda Júnior, 1891; Termo de Responsabilidade, 1895; Auto de Arbitramento, 1895; Auto de Apresentação de Laudo, 1896; Escritura de Arrendamento, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1891.
Sem títuloA autora, mulher, fundamentada na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código do Processo Criminal, por ter sido presa pelo delegado da 4a. Circunscrição e removida para a Casa de Detenção, alegou que estava sendo vítima de vingança por parte do delegado, que abusou de seu poder. A autora tinha 15 anos de idade, era menor de idade e residia na Rua General Câmara, 84. O Juiz deferiu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual com base na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de em 1891, artigo 72 § 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) abuso de poder. Ordem de Habeas Corpus, 1896; Código Processo Criminal, artigos 45, 46.
Sem títuloOs autores, negociantes e consignatários de 10843 volumes procedentes de Maceió e Pernambuco, de diversos negociantes e proprietários de usinas, pelo vapor francês Parahyba da ré, requereram notificação para descarregarem os volumes consignados à eles no Trapiche Maya. Os referidos volumes seriam descarregados no Trapiche Mattos, contudo os autores preferiram o outro trapiche por merecer maior confiança e cobrar menor aluguel. O Juiz deferiu o inicial. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1896.
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