Trata-se de caso em que os suplciados são denunciados pelo suplicante pelo crime de falsificação de dinheiro que seria posto em circulação no Estado de Minas Gerais. Cédula falsa, nacionalidade portuguesa, nacionalidade italiano. A ação foi dada como procedente, mas a sentença foi apelada. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Identificação Individual Datiloscópica dos réus, 1927; Cédula Falsa 323; Lei nº 4780 de 1923; Código Penal, artigo 13.
UntitledCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
1679 Archival description results for CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
A denúncia foi feita contra João Flores, Henrique Alves da Silva Francisco de Paula Cunha Sodré e Antonio Martins de Faria, incursos no Código Penal art 338. O cabo Candido José Luiz havia sido habilitado a percepção do soldo vitalício, porém, este faleceu no dia 15/5/1915. Contudo, João Flores e Manoel João Escudeiro por intermédio de Henrique Alves entraram em acordo com Francisco de Paula Cunha Sodré e foram ao cartório do tabelião Manoel Benício onde obtiveram uma procuração, em que foi conferido os necessários poderes para que estes se habilitassem a percepção do soldo do cabo falecido. A denúncia foi julgada improcedente. Título de Soldo Vitalício; Procuração, Tabelião Manoel Onofre de Souza, Angra dos Reis - RJ, 1911, 1914, Tabelião Manoel Benício, Niterói - RJ, 1916, 1917; Carta Precatória; Recibo.
UntitledTrata-se de inquérito policial de averiguação realizado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia contra os réus referente à emissão de nota falsa, de determinado valor. A referida nota foi apresentada por Vitello Pietro, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, profissão carpinteiro, a bordo do vapor italiano Ceurino que alegou tê-la recebido do primeiro réu, negro, quando comprava jóias de sua propriedade. O segundo réu era acusado de ter passado nota falsa em um botequim na Rua da Saúde, Rio de Janeiro. O juiz absolveu os réus. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa 5; Auto de Exame das cédulas falsas da Caixa de Amortização, 1917.
UntitledTrata-se de inquérito policial para esclarecer a substituição de uma petição inicial do suplicado, depois de já ter sido despachada pelo respectivo juiz para o processo de alistamento eleitoral. Este processo contém foto do réu e sua classificação como pardo na carteira de identidade, embora ele seja visivelmente negro. O indiciado era operário do arsenal da Marinha. É citado o Decreto nº 12193 de 1916, artigo 5, folha 3. O juiz deferiu o requerido. De acordo com a petição inicial, o autor pediu para que fosse incluído na lista de eleitores do Primeiro Distrito Eleitoral da Capital. O juiz cuja assinatura encontra-se ilegível indeferiu o pedido, alegando que a petição inicial, redigida pelo próprio autor da ação encontrava-se ilegível. O autor elaborou uma nova petição e substituiu a antiga. O processo foi aberto para averiguar o porquê da substituição das petições, visto que a primeira já havia sido despachada pelo juiz. O procurador criminal pediu o arquivamento do processo, tendo em vista que não houve má-fé por parte do autor. O juiz arquivou o processo. Carteira de Identidade, 1910; Recibo de Aluguel 2, 1917; Processo Eleitoral do Juízo de Direito da Terceira Vara Cível, Serviço Eleitoral.
UntitledTrata-se de caso em que o 1o. réu tentou alistar-se como eleitor, apresentando falsa certidão, da qual consta firma apócrifa de José Gonçalves Serejo, reconhecida pelo 2o. réu, tabelião. Estando o 1o. incurso na sanção do Código Penal, artigo 256, e o 2o. no artigo 208, requer da Justiça as diligências para formação de culpa. Denúncia procedente quanto ao eleitor e improcedente quanto ao tabelião. Juiz reformando o despacho anterior deixa de pronunciar os réus condenados, visto que o Código Penal, artigo 256 foi revogado pela lei nº 1269 de 1904. Imposto Predial, Sub-Directoria de Rendas, Diretoria Geral da Fazenda Municipal da Prefeitura do Distrito Federal, 1916; Certidão de Batismo, 1916; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, 1917; Jornal Jornal do Commercio, 02/09/1917; Lei nº 2110 de 30/9/1909; Lei nº 1269 de 15/11/1904; Lei nº 1425 de 27/11/1905; Lei nº 3208 de 27/12/1916, artigo 56; Decreto nº 9263 de 1911, artigo 135.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, estado civil casado e profissão comerciário, de moedas falsas, sendo 43 no valor de 2$000 e 99 no valor de 1$000, encontradas em sua casa. Foi preso em flagrante. O juiz mandou cumprir o despacho que defere o cumprimento final da promoção do procurador. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Selos Falso; Termo de Exame, 1917; Auto de Exame, 1917; Autuação da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Ficha datiloscópica; Folha de Antecedentes do réu, 1917.
UntitledOs réus que eram de nacionalidade italiana foram presos na Rua da Alfândega esquina com a Rua São Jorge com 1674 cédulas falsas 10$000 réis e 28 de 50$000 réis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortização. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi expedido o alvará de soltura. Auto de Autenticidade de cédula; Termo de Exame de Cécula Falsa, Caixa de Amortização, 1917; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917; Identificação Datiloscópica, 1917; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 19/09/1917.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à flasificação de documentos. Os referidos documentos foram utilizados pelo indiciado, profissão operário, para o fim de obtenção de alistamento eleitoral. O juiz indeferiu a ação. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Código Penal, artigo 256; Inquérito Policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu, ex-secretário da Junta de Alistamento Militar, do 22o. Distrito do Rio de Janeiro, foi acusado de ter recebido dinheiro de Lins Dias Pereira da Silva e Francisco Cardoso de Paiva, para tratar para ambos de isenção do serviço militar, sob fundamento de que eram arrimo de família. Incorreram no decreto nº 3427 de 27/12/1917. O processo foi arquivado. Código Penal, artigo 214.
UntitledA autora requereu o arquivamento do inquérito referente ao pedido do réu ao diretor do gabinete de identificação para retificação do nome, juntando a esse uma certidão no qual é natural do porto, portugal. Entretanto, o diretor verificou que ele já havia sido identificado para fins eleitorais, portanto cometeu o crime previsto na lei 3208 de 1916 art 52. Devido a prescrição do crime, disposto no código penal art 85, o réu não pode ser mais punido. eleição. o juiz deferiu o pedido de arquivamento de processo. Folha Individual Datiloscópica; Carteira de Identidade; Código Penal, artigos 85, 379; Título de Eleitor.
Untitled