Trata-se de caso em que o réu, pretendendo alistar-se como eleitor, apresentou documentos falsos, que teve firma reconhecida pelo tabelião Damazio de Oliveira. Por isso, estando eles incursos na sanção do Código Penal, artigo 256, requer a autora as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigo 285; Decreto nº 12193 de 6/9/1916; Lei nº 3139 de 2/8/1916.
UntitledCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Manoel Paes Calvo, nacionalidade espanhola, depôs que por diversas vezes o réu lhe propusera passar dinheiro falso, porém este recusa, acrescentando que Pacheco era cúmplice do réu. O inquérito foi arquivado por falta de provas. O juiz julgou de acordo com o que requereu o procurador, que o presente inquérito seja arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1917; Ofício, 1917; Relatório, 1917.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre a procuração falsa passada na Caixa Econômica e o paradeiro das testemunhas. O réu era de nacionalidade portuguesa. O juiz Olympio de Sá julgou de acordo com o que requereu o procurador que o presente inquérito deveria ser arquivado, à vista do resultado negativo das diligências policiais necessários para esclarecimento do fato delituoso. O juiz Octavio Kelly confirmou o despacho. Recibo de Retirada Parcial, valor 500$000 réis, 1918; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1915 .
UntitledO réu foi acusado de tentar introduzir em circulação cédulas falsas. Era de nacionalidade uruguaia e estaria sendo manipulado por Luiz Thomaz Moreno Salvo. O advogado alegou loucura e insanidade mental do réu. O pedido de exame foi deferido por Henrique Vaz Pinto Coelho. Não há sentença final. Código Penal, artigo 72, Lei nº 2210 de 30/09/1909, artigo 13; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922; Tradutor Público Manoel de Mattos Fonseca.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.
UntitledO impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Era acusado de ter passado notas falsas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22.O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 500$000 réis passada por Antonio da Silva, que foi preso em flagrante. prisão. O juiz deu procedência a denúncia. Auto de Exame; Lei nº 221 de 30/9/1909, artigos 13 e 10; Código Criminal, artigo 13; Cédula Falsa; Auto de Prisão.
UntitledA autora denunciou os réus como incursos no decreto nº 4226 de 1920, artigo 24 e no decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. O primeiro réu, brasileiro, natural de Portugal, estado civil casado, alegou falsa nacionalidade para fins eleitorais. O 2o., Comissário da Polícia, atestou a falsa residência do 1o. Denúncia improcedente. Guia do Rio de Janeiro, 1928; Lei nº 3139, de 1919, artigos 5o. e 6o.
UntitledA autora requereu o arquivamento do inquérito instaurado na 3a. Delegacia Auxiliar referente à procedência de uma cédula falsa no valor de 10$000 recebida pelo Agente da Estação de Cascadura da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque ordenou que o inquérito fosse arquivado. Inquérito, 3a. Delegacia Auxiliar; Termo de Exame de Cédula Falsa; Auto de Exame.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 10902 de 20/05/1910, artigo 57 § 2, requereu fazer a denúncia de furto no laboratório da Seção Leite e Derivados da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril, do Ministério da Agricultura, de uma cápsula de platina no valor de 2:500$000 réis. O inquérito policial verificou que quando houve o roubo, os réus, empregados na dita seção, estavam presentes. Dias antes tiveram a tal cápsula na mão, alegando terem encontrado no assoalho da seção e que iriam guardá-la. Os réus são acusados como incursos no Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 1 letra B combinado com o Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 2. Francisco Albano Guimarães é imigrante português naturalizado .nacionalidade brasileira. nacionalidade portuguesa, naturalização. Juiz Aprigio C. de Amorim Garcia julgou improcedente a denúncia. Laudo de Avaliação Indireta, Cápsula de Platina, 1924; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1; Código Penal, artigo 67.
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