CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA

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              4843 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, juntamente com Alberto Martins Mário Gomes e Eduardo Luiz de Andrades, requerem uma ordem de habeas corpus, por encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Os pacientes estavam sendo acusados de colocar em circulação moeda falsa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890 e o artigo 340 do Código de Processo Criminal combinada com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e parte II do artigo 10 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou prejudicado o pedido devido às informações da polícia de que os indivíduos não se achavam mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              20806 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes/pacientes negociantes achando-se presos e recolhidos a uma das prisões da 4a°Delegacia Auxiliar de polícia por ordem do Chefe de Polícia sob alegação se suspeita destes terem introduzidos moeda falsa na circulação legal. Afirmando que nada foi provado contra eles, os impetrantes/pacientes requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, com base na Constituição Federal artigo 72 parágrafo 13,16 e 22 e 2a. parte artigo 145 e 148 e no Código de Processo Penal artigo 149 e 163. O pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 16751 de 31/12/1924.

              1a. Vara Federal
              64 · Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus dirigido ao STF no qual o paciente, de nacionalidade suiça de nacionalidade, alega que sua prisão foi ilegal sob acusação de ser ele moedeiro falso. Em sua defesa alega não ter sido preso em flagrante com utensílios de fabricação de moeda falsa. Apoia sua alegação na Constituição Federal de 1891, artigo 42 no Código de Processo Criminal, artigos 45 e 46 e na Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parágrafo 1o. Há menção de conflito de jurisdição O pedido de soltura é datado de 15/04/1893 e a ordem de soltura foi exarada em 19/04/1893.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Supremo Tribunal Federal
              1129 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente soldado de cavalaria da Brigada Policial preso por ter sido acusado de falsificação de uma requisição de passagem para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento 2 da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919 e da Assistência do Pessoal da Brigada Policial do Distrito Federal, 1919.

              1a. Vara Federal
              12102 · Dossiê/Processo · 1931; 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Inquérito policial da Delegacia do 25o. Distrito Federal instaurado após a prisão em flagrante do réu, 25 anos de idade, profissão entregador de leite, nacionalidade portuguesa, residente à Rua Azevedo Coutinho, 61, acusado de vender o dito produto alterado pela adição de água. O juiz julgou improcedente a denúncia. Auto de Exame Pericial, 1932; Código Penal, artigo 338; Decreto nº 19604 de 19/01/1931; Decreto nº 16300 de 1923, artigos 639, 111, 871 e 1650.

              Moreira, Waldemar da Silva
              19440 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 3ª. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar o fato do suplicado tentar fazer moeda falsa de libras esterlinas na oficina de galvanoplastia à Rua General Câmara 256, Rio de Janeiro. Ele teria deixado lá 102 moedas de metal branco para que fossem dourados de modo a parecerem libras esterlinas. Não contém despacho do juiz. . Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 20.

              David, José Pereira
              11506 · Dossiê/Processo · 1893; 1894
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, imigrante espanhol, imigração espanhola, foi preso em flagrante delito por desdobrar notas dos valores de 500$000, 1000$000 e 2000$000, fazendo de uma duas e as passando em Bangu, cidade do Rio de Janeiro. O crime está inscrito no código penal, artigos 339 e 340. cédula falsa, falsificação, nacionalidade espanhola. Juízes Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. Visto que houve a prescrição do delito, a ação penal foi julgada extinta. Auto de Flagrante, 1893; Mandato de Prisão, 1893; Cédula Falsa 9; Advogado Magalhães Couto, Rua do Conde d'Eu, 344 - RJ; Código Penal, artigo 243; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 60 letra H e I, e artigo 15.

              3a. Delegacia de Polícia de Circunscrição Suburbana
              20005 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora pediu do réu o valor de 20$525 réis, referentes a 12,5 por cento do valor do furto que o 1o. réu cometeu, sendo ainda condenado a 2 meses de prisão. Outro crime foi o de resistência à prisão. Pedido deferido.

              Juízo de 2a. vara dos Feitos da Fazenda Pública
              8999 · Dossiê/Processo · 1918; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O London and River Plate Bank Limited e o London and Brasilian Bank Limited alegaram que compraram em bolsa, por intermédio dos corretores de fundos políticos Francisco de Paula Palhares e Joaquim da Silva Gusmão Filho, apólices da dívida pública ao portador, no valor de 1:000$000 réis cada. Porém, o réu alegou que existiam apólices falsas do mesmo empréstimo de 1897. Assim, foram apreendidas 86 apólices do primeiro autor. O suplicante requereu o pagamento das referidas apólices. O juiz condenou ao réu. Houve apelação e o juiz mandou expedir a precatória executória a favor dos suplicantes. A execução de sentença chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um agravo de petição em 1918. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1919; Recortes de Jornal Diário Oficial, 09/1912 e 05/1914; Código Civil, artigos 1644 e 1008, Decreto nº 830, artigo 26, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715, letra j.

              2a. Vara Federal
              2674 · Dossiê/Processo · 1902; 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de crime de introdução de moeda falsa, já que o réu teria que cumprir pena de três anos de prisão imposta pela sentença, visto ter se envolvido em transações sucessivas com notas falsas. O juiz determinou o cumprimento da ordem de soltura, devido ao fato de que fora julgada cumprida a lei na qual o réu foi condenado; a Casa de Correção informou que o réu foi posto em liberdade, à vista do alvará de soltura. Ofício 2, 1897 e 1904; Carta Precatória, 1904.

              1a. Vara Federal