Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução por Julio da Costa, nacionalidade brasileira, menor e profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida no interior do botequim em que trabalhava. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1908; Formulário 2 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908, Delegacia do 3o. Distrito Policial, 1908.
UntitledCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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A autora denunciou os réus como incursos na lei nº 1785 de novembro de 1907, artigo 12, combinado com código penal, artigo 13. Manoel Rodrigues, nacionalidade portuguesa tentou pagar o botequim da Rua Visconde do Rio Branco com uma cédula falsa no valor de 5$000 réis. Ele admitiu que sabia que esta era falsa e afirmou que seu patrão, o outro réu, foi quem deu-lhe a nota alegando se achar estragada. A denúncia não foi provada por falta de testemunhas que a comprovassem. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Carta, Caixa de Amortização, 1909; Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1908; Auto de Exame, 1908.
UntitledTrata-se de um inquérito policial sobre emissão de nota falsa no mercado. A referida nota encontrava-se em posse de José Valentim de Menezes, estado civil solteiro, profissão negociante, 24 anos de idade, e José Celeste Pontes, empregado no comércio, solteiro, quando tentavam comprar passagens para a cidade de São Paulo, estado de São Paulo na empresa Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo é arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Restituição de nota falsa emitida pela Caixa de Amortização, em 13/03/1909; Cédula falsificada; Exame de falsidade da nota, de 13/03/1909; Termo de exmae de nota falsa, de 08/03/1909; Auto de apreensão, de 03/03/1909.
UntitledTrata-se de um inquérito policial sobre emissão de nota falsa no mercado. A referida nota foi encontrada na renda da Estação de Santa Cruz da Estrada de Ferro Central do Brasil. O Diretor da referida empresa, enviou a nota à Caixa de Amortização. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame de Cédula Falsa, 1909; Cédula Falsa .
UntitledO processo é referente à passagem de cédula falsa, no valor de 5$000, encontrada com Moysés Villaça de Azevedo, o qual havia recebido de homem de nacionalidade turca, profissão cigarreiro, estado civil casado, que recusava-se a trocá-la, para que o depoente a entregasse à delegacia. O réu alegou que o depoente é que lhe havia pedido para trocar a nota. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1909; Moeda Falsa, valor 5$000 réis.
UntitledTrata-se de nota falsa no valor de 100$000 réis, que foi recebida por Joaquim da Rocha, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente na Avenida Rio Branco, passada por seu primo, José da Silva Ramalho, vendedor de capim e hortaliça. Ele foi avisado de que a nota era falsa na ocasião em que se dirigiu com a quantia de 2:100$000 réis à Caixa Econômica, a fim de depositá-la em sua caderneta de poupança. O juiz julgou de acordo com o que requereu o Procurador, que o presente inquérito fosse arquivado por falta de elementos. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminava sendo arquivada por falta desses elementos. Cédula falsa; Auto de Exame de Nota Falsa, 1912.
UntitledJulgando ilegal sua prisão, requer uma ordem de habeas corpus, tendo sido preso na Estrada de Ferro, acusado de ser passador de notas falsas, sem ter sido encontrado em seu poder o objeto da acusação, solicitando desta forma uma ordem de soltura. Pode-se ressaltar que o processo já apresenta o instituto de informação ao Juiz Titular de ação penal para o julgamento de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913.
UntitledA autora, pela Procuradoria da República, ofereceu denúncia contra o réu, acusado de ter ido a bordo do vapor Columbia para comprar dezoito chapéus Panamá, efetuando tal pagamento com oito cédulas falsas no valor de 200$000 réis e quatro de 100$000 réis. Foi julgada improcedente a denúncia e o réu foi absolvido. Cédula Falsa 100$000 réis, 200$000 réis; Inquérito 3ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1913; Folha Individual Datiloscópica, 1913; Termo de Exame de Nota Falsa, Caixa de Amortização, 1913; Auto de Exame, 1913; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.
UntitledTratava-se de um recurso da pessoa do suplicante quanto ao inquérito policial acerca da falsificação de seus autógrafos referentes à matrícula no Banco Hipotecário do Brasil. Assim, alegando que o provável fasificador fosse o próprio banco, requereu que fossem verificados todos os textos e termos autógrafos do registro e da transparência de sua matrícula, a fim de legitimar a sua defesa de liberdade pessoal. Por motivos técnicos, não foi possível a leitura do acórdão. Os dispositivos legai foram: Decreto nº 3084 de 1898, artigo 48 e 50 309, Decreto nº 947 A de 1890, artigo 4 e Decreto nº 1036 de 1890, artigo 7 e Decreto nº 3084, parágrafo 29 da 2a. Parte .
UntitledTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na ocasião em que Luiz Diniz dos Santos, profissão sapateiro, foi ao botequim do réu,nacionalidade portuguesa, estado civil casado e comerciante, na Rua Senador Dantas, e pediu para que este lhe trocasse duas notas de 50$000. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914.
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