Trata-se de cópia do processo por crime de contrabando a que fora acusado o suplicado, nacionalidade austríaca, trinta e seis anos de idade, profissão comerciante, estado civil casado e alfabetizado, por retirar do vapor italiano Rio Amazonas um saco que continha chapéus. São citados o Código Penal, artigos 207 e 210, número 13 e o Decreto nº 3084, artigos 79, 80 e 172. Foi mantido o despacho cuja reconsideração requereu o Procurador da República.
Sin títuloCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Inquérito policial ocorrido na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal. A ré foi acusada nos autos relativos à apreensão feita na Alfândega do RJ de drogas consignadas a esta. O contrabando continha 51 vidros de iodofórmio em pó, 25 latas com ópio, 11 vidros com iodo, 30 vidros com ergotina e 7 vidros com extratos de ópio. O procurador da república pediu o arquivamento do processo baseado no Código Penal, artigo 205, Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 488, parágrafo 5o e o Decreto nº 3529 de 1899, artigo 28. O juiz arquivou o processo. Cópia de Processo de Apreensão de Drogas, 1905; Decreto nº 3529 de 1909, artigo 30.
Sin títuloTrata-se de crime de irregularidade no livro de lançamentos relativos ao 6o. Distritos de 1906 e ao 4o. Distrito de 1907 e 1908 do imposto de indústria e profissões do 4o. Distrito. Tal livro estava a cargo do réu, que era 2o. escriturário e foi acusado de fraude no valor de 2:988$000 réis. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/11/1907, Jornal do Commercio, 24/06/1908, O Paiz, 22/06/1908; Imposto de Indústria e Profissões, 1906, 1907, 1908; Nota Promissória, 1907; Imposto para o Comércio de Fumo, Bebidas e Fósforo, 1905.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial, relativo ao crime de fraudes cometidas nas eleições para deputado no 2o. Distrito da Capital do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Parecer da Câmara dos Deputados, 1900.
Sin títuloOs réus, chefes de estivadores da casa Wilson Sons and Company, eram acusados de contrabando pelo navio a vapor Danube que vinha da Europa. Foram denunciados pelo crime previsto no Código Penal, artigo 265. Foram presos em flagrante pelo guarda mar da alfândega e apreendidas 7 malas. O juiz em 06/05/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 22/05/1903 Godofredo Xavier da Cunha reformou a sentença, passou um mandado de prisão dos réu e condenou-os ao pagamento das custas. Em 08/01/1904 M. Clementino de Monte absolveu. Em 09/01/1904 a sentença foi apelada. Foi alegado que a apelação foi feita fora do prazo legal e em 20/07/1904. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque confirmou que procediam as alegações feitas, negando a apelação. Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1902.
Sin títuloTrata-se de sumário crime de falsificação de estampilhas do estado de Minas Gerais. Há incluso inquérito administrativo aberto na Diretoria Geral da Imprensa Nacional. O réu era oficial de 1a. classe da mesma oficina de litografia. Sem sentença. Jornal Diário Oficial, 02/06/1904; Inquérito Policial, 2a. Delegacia Auxiliar do Distrito Federal, 1904; Inquérito Administrativo, Diretoria Geral da Imprensa Nacional, 1904; Código Penal, artigo 21.
Sin títuloA autora pediu para abrir inquérito sobre a apreensão de um contrabando, em 24/01/1899, no vapor nacional Marte da Companhia Frigorifica, para a elucidação dos fatos. O vapor partiu para o sul no dia 26/01/1899, devendo estar de volta em meados de fevereiro. Cita o caixeiro da firma Peixoto e Amorim, Albino Machado e os tripulantes Albino José Machado e Silvino da Rocha Oliveira. Em 20/06/1899 o juiz Godofredo Xavier da Cunha , julgou responsáveis pela ação os denunciados David Ben Oliel, Francisco Cisco Muniz de Sá Côrte Real, Frederico Carlos Ferreira, Joaquim Vicente de Amorim, que eram negociantes da firma Peixoto e Amorim, em 23/06/1899, baseados no Código Penal, artigo 265 com a combinação dos artigos 265 e 230 do código penal. Os réus foram condenados à prisão, sendo Joaquim Vicente de Amorim sujeito à fiança no valor de 5:000$000 réis. Houve apelação e a sentença foi reformada e o mesmo juiz deu Alvará de Soltura datado de 03/10/1899. Mandado de Detenção, 1899; Apreensão, Alfândega do Rio de Janeiro, 1899; Documento da Procuradoria Seccional da República; Recibo de Fiança, 1899; Carta de Apresentação, Casa de Detenção, 1899; Procuração 3, Tabelião Antonio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1909, tabelião Correa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1909, tabelião Pedro Evangelista Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1899.
Sin títuloOs réus, oficiais do navio a vapor nacional Maute da companhia Frigorífica, eram acusados de contrabando por terem trazido a bordo do mesmo vapor um carregamento de cebolas e alhos, que compraram em país estrangeiro e não incluíram no manifesto. Venderam a Joaquim Amorim, negociante, comprometido a buscar o carregamento com embarcação especialmente fretada em um lugar onde não havia fiscalização. Os acusados eram: Octacilio Jansen de Magalhães, Carlos Borges Monteiro, Albino Machado, Alberto de Carvalho. A ação foi julgada improcedente a acusação intentada contra os réus. Sentença apelada e mantida pelo STF. Código Penal, artigo 265, Código Penal, artigos 12 e 265.
Sin títuloTrata-se de contrabando e apreensão de 32 peças de seda encontradas dentro de uma pipa, onde deveria conter vinagre da marca JFS. A carga foi desembarcada do navio a vapor alemão Roland e depositada no trapiche Freitas. Caso previsto na Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 630, parágrafos 1o. e 3o. no. 6. Cópia do Processo de apreensão de contrabando.
Sin títuloO impetrante, advogado, estado civil casado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro, estivador, residente na Rua América 158, que se encontra preso na Casa de Detenção sob acusação de contrabando. Alega que a prisão foi arbitrária e violenta, já que houve invasão de sua casa, e sem flagrante delito. Cita a Constituição das leis da República. A Polícia do Distrito Federal afirma que o paciente não se encontra preso. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não se encontrava preso.
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