CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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              25948 · Dossiê/Processo · 1968; 1969
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de um inquérito policial militar fundamentado no Código Penal, artigo 334 que denuncia os réus, militares das Forças Aéreas Brasileiras e tripulantes de uma aeronave que voava o trajeto Panamaribo, Suriname, Caveira por contrabando. Os denunciados viajavam com grande quantidade de mercadorias ocultadas sob o banco de mecânico quando, por causa da pressão atmosférica, o perfume em frasco volutizou-se no trajeto Parque Nacional, Goiânia. O juiz se considerou incompetente para julgar a ação e apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu pela competência do juiz. Processo inconcluso. Foto 9 mercadorias contrabandeadas; Foto Cyrus Ortwin Cliton de Honis; Individual Datiloscópica 5; Código do Processo Civil, artigo 148; Código do Processo Penal, artigos 567 e 116.

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              36280 · Dossiê/Processo · 1969
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os réus com base no Código Penal, artigo 3344 C/C 25, são acusados de contrabando. As mercadorias encontradas foram consideradas de procedência estrangeira sem a necessária cobertura fiscal. O juiz absolveu os acusados. (2) declarações dos réus, de 1962; (3) termo de declarações, de 1969; laudo de exames de classificação e avaliação direta de mercadorias, de 1969; (2) informações sobre a vida pregressa do indiciado, de 1969; (2) folhas de antecedentes simples, de 1969.

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              6233 · Dossiê/Processo · 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 10$000 réis número 17661, 1a. série, 12a. estampa encontrada com Raphael Murtale , nacionalidade italiana, estado civil solteiro, 22 anos de idade, profissão vendedor ambulante de jornais, que alegou tê-la recebido como pagamento feito por um freguês. O juiz arquivou o processo. Auto Exame, 1914; Cédula Falsa.

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              17141 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito administrativo onde o Major da Brigada Policial, autor, era denunciado pelo crime definido pela Lei n° 2110 de 30/09/1909 artigo 1. O réu foi acusado por um pretendido desfalque em livros e guias da Alfaiataria da Brigada Policial. O juiz pediu um exame de corpo de delito nos documentos contidos nos autos. Quanto a denúncia incial não há sentença. Cédula Falsa de 50$000 réis; Auto de Exame, 1915.

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              34383 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial instaurado para apurar a acusação recaída sobre os réus, de contrabando de jóias, realizado a bordo do vapor francês Divona no dia 27/04/1915, que se achava atracado no Cais do Porto do Rio de Janeiro. A denúncia foi julgada procedente. Código Penal, artigos 265 e 330; Decreto nº 2110 de 1909.

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              3625 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de títulos do Tesouro Nacional. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os pacientes estavam detidos como medida de segurança. Os pacientes alegam que estavam presos sem nota de culpa, sem flagrante ou mandado de juiz competente. O impetrante alegou que os pacientes foram acusados devido ao fato de trabalharem em oficina de telegrafia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3869 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos desde 25/11/1915 na Repartição Central da Polícia incomunicáveis, sendo acusados de praticarem crime de contrabando e ameaçados de serem levados para a polícia do estado de Minas Gerais, sem processo regular nem nota de culpa. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontravam mais presos. mpetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1915; Autuação, 1915.

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              3659 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Paulino Armando que, junto com Caetano José de Carvalho Aníbal Alves Mendes Ignácio Francisco Ramos Antônio da Costa Carvalho José da Costa Carvalho Arthur Collins e Pedro Lontrato, encontram-se presos há mais de quarenta e oito horas no xadrez do Corpo de Segurança Pública sem nota de culpa flagrante ou mandado de juiz competente, sob suspeitas de contrabando. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. O chefe de polícia alega que os réus não encontram-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3853 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Arthur Collins Carlos Sasso Paulo Rodrigues Alves e Santiago Garcia se achavam presos há mais de quarenta e oito horas sem nota de culpa no Corpo de Segurança Pública, por serem suspeitos de contrabandistas. O impetrante alega que não houve prisão em flagrante nem mandado de juiz competente. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição da República. A autoridade detentora negou fornecer a certidão dos motivos das prisões. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. O paciente Paulo Rodrigues Alves continuou preso, não no xadrez do Corpo de Segurança e sim no xadrez da Delegacia do Décimo Quinto Distrito para onde foi removido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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              3855 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Manoel Alves João Epíphane Antônio de Vasconcellos e Manuel Pallêncio foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que os mesmos não encontravam-se presos naquela repartição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916.

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