Domingos Rubião Meira é credor do réu no valor de 76:3666$633 réis. O suplicante requereu que fosse expedido um mandado pra que os suplicados paguem a quantia referida, sob pena de penhora dos bens. A dívida foi paga pela penhora do bens do réu casado à Avenida Ramos e Rua Silva Jardim 65167. O juiz deferiu o requerido. Certidão; Procuração Tabelião Belisário Fernandes, Tabelião Alvaro R. Texeira; Recibo; Precatória.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalCONTRATO
3865 Descrição arquivística resultados para CONTRATO
O suplicante, tendo dado de arrendamento ao suplicado o prédio do qual era proprietário, situado na Rua Visconde do Rio Branco no. 253 na cidade de Niterói Rio de Janeiro, e havendo o mesmo arrendatário sublocado o prédio arrendado sem que entretanto pagasse ao suplicante a importância de um conto e quinhentos mil réis, a que em tal caso o suplicante tinha direito nos termos da escritura de arrendamento. Por esta razão, o suplicante requerereu que fossem condenados os suplicados a pagar-lhe a quantia de 1:500$000 réis juros de mora e custas, sob pena de revelia. O juiz mandou expedir o mandado requerido pelo autor. Recebedoria do Distrito Federal; República dos Estados Unidos do Brasil; Procuração, Tabelião Alvaro Roodrigues Texeira, Rua do Rosário - RJ, 1917; Recorte de Jornal; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 246; Decreto nº 848 de 1890, artigo 304.
2a. Vara FederalO autor propusera ação ordinária contra Castro, Tomzhenisky & Company, sucessores de Castro & Losada e Martins & Castro, representados por seus sócios Antonio Castro e Justiniano Moral. Em escritura pública ambas as partes entraram em acordo, desistindo o autor da ação. Não se encontrando os autos, não se pôde dar baixa da distribuição, a qual foi requerida. Juiz homologou o termo de desistência. Escritura de Acordo, Quitação e Desistência, Tabelião Raul Sá, 1929.
2a. Vara FederalO suplicante arrendou por aforamento ao suplicado em 1901 um sítio na Ponta do Tubiacanga na Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de 20$000 réis anuais. Porém, o suplicado estava extraindo e vendendo areia, depreciando assim o terreno. O suplicante pede nulidade do contrato de aforamento e indenização, além de busca e apreensão das areias extraídas. É citado o Decreto nº 848, artigo 15, letra G. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação. Substabelecimento de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1905; traslado de Procuração, tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1905; Termo de Arrematação, Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, 1905.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era fabricante de bebidas e proprietário da marca industrial Pippermint, desde 04/03/1899. Afirmou que esta marca vinha sendo contrafeita e vendida pelo réu, que se estabelecia com litografia, cromo-litografia e tipografia. Assim, requereu a busca e apreensão e o depósito das referidas marca imitadas, acusando o réu pelo crime de contrafração. Foram citados os Decreto nº 3348 de 14/10/1887, artigo 14, Decreto nº 9828 de 31/12/1887, artigo 36, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 130 e 131 e Código Penal, artigo 353. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1902; Rótulo do Licor Pippermint; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/03/1899.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor registrou na Junta comercial sua marca de manteiga flor de caxambu e pediu mandado de busca e apreensão contra o estabelecimento de Bernardes e Motta na Rua Uruguaiana, 68 por vender produto de marca idêntica e também contra o estabelecimento de Lopes Fernandes na Rua Sete de Setembro. O autor também estava estabelecido na Rua Uruguaiana, 21. O autor desistiu da ação, que tinha custas de valor 3:000$000 como taxa judiciária. Jornal Diário Oficial, 17/04/1901; Procuração, 1907; Termo de Desistência.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, engenheiro civil, era preparador de Astronomia do Observatório Astronômico da Escola Poltécnica. Era responsável pelo cuidado de instrumentos destinados ao trabalho do levantamento da carta geográfica do Espírito Santo. Tal serviço envolveu um acordo entre este Estado e os réus, engenheiros, de cuja comissão técnica participava o autor. Na ocasião, os ditos instrumentos foram transportados para Vitória, sob o poder do chefe da comissão. O autor não pode restituí-los, tendo estes bens junto aos de sua propriedade ficado retidos pela comissão no Estado do Espírito Santo. Requereu, pois, a busca e apreensão das 3 chaves de parafuso, um provete de vidro, um miel retificado em placa de metal, uma escala Fuess e uma lâmpada belga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Comprovação de Entrega de Bens, s/d; Carta Precatória, s/d; Decreto nº 8663, artigo 43; Constituição Federal, artigo 60; Regulamento Comercial nº 737, artigos 673, 676; Código do Processo Criminal, artigo 189; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 130; Código Penal, artigo 331; Decreto nº 2024, de 17/12/1908, artigo 33; Lei nº 848, de 11/10/1890, artigo 15.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante teriam que receber a lancha a vapor Santa Maria de sua propriedade e alugada a Marques Pinto & Companhia, por decisão do Juiz da Câmara Civil do Tribunal Civil e Criminal. Contudo, estes alegaram que a referida lancha estava com a caldeira estragada e impossibilitada de prestar qualquer tipo de serviço. Assim o suplicante requereram que fosse sustado a sua marcha até que fosse resolvido o conflito de jurisdição, bem como a idenização pelo dano causados na lancha. É citado o artigo 15, Alínea g, Decreto nº 848 de 1901. Procuração, 1913.
1a. Vara FederalO autor tinha direito garantido, pela Prefeitura de Niterói e pelo estado do Rio de Janeiro de explorar o serviço de abastecimento de carne verde à população da cidade de Niterói, mas sofreu uma extinção de contrato. Por isso, requereu que o feito que corria na Segunda Vara de Niterói fosse substituído pelo Dr. Juiz Municipal de São Gonçalo. O juiz emite o cumpra-se. Foi citado o artigo 60 de 10/05/1910.
Supremo Tribunal FederalO autor era sócio gerente da firma J. A. Lima Companhia, que era composta pelo suplicante, como único sócio solidário, e por Pedro de Almeida Godinho, como único sócio arrendatário. A firma explorava o jornal A Época, e requerem, segundo o Código Comercial, artigo 336, a dissolução da sociedade comercial e conseqüente liquidação no juízo da 2a. Vara Cível do Distrito Federal, estando o processo no grau de recurso na corte de Apelação do Distrito Federal. Citando discussões do Egrégio Supremo Tribunal Federal, defendem-se a competência do presente juízo, havendo interesses diretos da Fazenda Nacional. A firma possuía grande estoque de papel de imprensa, obtido com redução de impostos por se destinar ao uso privativo da imagem do jornal. Uma vez que a liquidação implicava na utilização do papel para outros fins, o fisco teria de acompanhar a liquidação. Pediu-se então da Justiça a avocação do processo de dissolução da sociedade. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o conflito de competência, declarando competente o juiz da 2a. Vara Cível para o processo da liquidação. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1919; Contrato Social, tabelião Duarte de Abreu, Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, 81, 1918; Constituição Federal, artigo 60; Código Comercial, artigo 341; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 128.
1a. Vara Federal