Os autores, estabelecidos à Rua São Paulo, 205, Fortaleza, estado do Ceará, eram credores da companhia ré no valor de 4526 cruzeiros, proveniente de avaria de carga transportada por navios da ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido.
Juizo ArbitralCONTRATO
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Os autores, estabelecidos à Rua São Paulo, 205, em Fortaleza, estado do Ceará, eram credores da companhia ré no valor de 4526 cruzeiros, proveniente de avaria de carga transportada por navios da ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro atutorizou o pagamento do requerido.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos à Praça da República, 43, em Belém, estado do Pará, pediram a habilitação de crédito por serem credores dos réus no valor de 4085,50 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por eles antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declarou que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O ábitro autorizou o pagamento do requerido. Procuração, 1946.
Juizo ArbitralA autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua do Passeio, 62, com negócio de petróleo e seus derivados, era credora dos réus no valor de 45 cruzeiros, proveniente da falta da carga transportada no navio Aratanha pertencentes à ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, carta consignada a Moraes e Companhia, estabelecida em Parnaíba, estado do Piauí, cuja conta foi julgada procedente pela Organiação Henrique Lage. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 25/9/1946.
Juizo ArbitralO autor, estabelecido no Recife, estado de Pernambuco à Rua Duque de Caxias, 287, habilitou-se como credor dos suplicados no valor de 203,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946.
Juizo ArbitralA autora, firma estabelecida em Recife, estado de Pernambuco à Rua do Livramento, 110, habilitou-se como credora dos réus, empresas da Organização Henrique Lage, no valor de 361,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus, cujas contas foram julgadas procedentes pela mesma organização. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei de 26/7/1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos em São Luiz, estado do Maranhão, à Rua Vinte e Oito de Julho, 97, habilitaram-se como credores, pertencentes à Organização Henrique Lage no valor de 1431,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946.
Juizo ArbitralO autor, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 83, habilitou-se como credor dos réus no valor de 2.964 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos em Campos, estado do Rio de Janeiro, à Rua Carlos de Lacerda, 50, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 896,40 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Barão do Rio Branco, 551, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 630,60 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
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