O autor, Jorge Miguel Danulakis, residente de Belém, requer que Edgard Alvim fique ciente de que responderá civil e criminalmente sobre qualquer desvio de dinheiro e material pertencentes a porcentegem que lhe deve. O autor contratou com Edgar Alvim, nacionalidade francesa, o salvamento da carga do vapor Ubauba naufragado no norte do País, ficando estipulado que 20 por cento das vendas das mercadorias seriam dele. Foi deferido o pedido. Procuração, Cartório do 16º Ofício de Notas, Tabelião Raul Noronha de Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires 49 - RJ, 1924.
2a. Vara FederalCONTRATO
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As autora, a segunda sendo empresa concessionária da exploração de cabos telegráficos submarinos, costeiros transatlânticos que , de acordo com o ,decreto 5270 de 26/4/1873 cláussula 15 e decreto 23307 de 6/6/1899, acordaram submeterv a juízo aqrbitral dúvidas que se suscitaram acerca de direitos e obrigações da companhia concessionário em virtude das cláusulas da sua concessãio, requereram afim de que possa iniciar-se o processo com os árbitros á nomeados e aceitos, que se envie os documentos necessários para que se proceda o referido juízo arbitral. O juiz homologou o laudo arbitral. Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ, 1931; Decreto nº 5270 de 26/4/1873; Decreto nº 3307 de 06/06/1899;Decreto nº 3900 de 26/6/1867; Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Renda da República, artigo 420; Lei nº 19981 de 17/4/1931; Decreto nº 21701 de 33/8/1932; Código Civil, artigo 1045.
2a. Vara FederalTrata-se de uma justificação devido a uma ação de indenização impetrada pelo autor, pelo fato de ter sido proibido de entrar no interior da fábrica de fósforos, impossibilitando, dessa forma, a realização de um transporte marítimo do qual estava encarregado. Requer a citação do réu para assistir aos depoimentos das testemunhas. É citado o Decreto n° 3084, artigo 322. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Decreto n° 3084, artigo 322; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista, Rua do Rosário - RJ, 1916.
2a. Vara FederalO autor era de nacionalidade brasileira, negociante, estabelecido na Rua Uruguaiana, 50, com o comércio de varejo de artefatos de tecidos de malha, e proprietário do estabelecimento comercial Casa René. Requereu justificar ao Departamento Nacional de Indústria que fez uma sociedade com Felippe Grossman no dia 21/12/1929, e que no dia 26/05/1930 desfez a referida sociedade. Tal dissolução tornou o réu devedor do justificante no valor de 65:000$000 réis.O juiz concedeu o pedido, sendo as custas pagas pelo justificante. Procuração Tabelião Álvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1932, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1932; Escritura de Confissão de Dívida e Caução de Contrato de Arrendamento, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Escritura de Sublocação do Prédio, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Advogado, Justo R Mendes de Moraes, Herbert Moraes, Luis Werneck de Castro, Ruy da Fonseca Saraiva, Alfredo E. da Rocha Leão, Carlos Guimarães Pinto de Almeida, Hugo Martins Ferreira e Luiz Mendes de Moraes Netto.
2a. Vara FederalO justificante, proprietário de uma fazenda, no estado de Minas Gerais, com mina de manganês, ferro e outros minérios, para justificar, em juízo, os prejuízos sofridos, afirma que teria contratado com a firma da Casa Da Silva et Bally, a compra de terras próximas à sua fazenda e ainda teria contratado, com outra firma, a compra de suas minas; porém foi surpreendido com evasivas e subterfúgios da firma, para não celebrar a promessa do negócio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalA autora foi autorizada a ocupar para seu uso e gozo, durante o prazo de concessão estipulado em contrato com o Ministério da Marinha, em virtude de autorização concedida pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, uma porção de terrenos de marinhas na face meridional da Ilha das Cobras. A área a ser explorada estava entre os muros do lado leste e o muro da Escola de Aprendizes Marinheiros. A União requereu uma justificativa sobre as ditas obras, a relação de prédios construídos e a informação se durante as construções foi relizado algum aterro na área explorada. Havia suspeita de que a concessionária ultrapassou os limites estabelecidos no Aviso 170, de 16/7/1900. Sem sentença. Certidão de Registro de Petição, 1903; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1903; Fotografia; Planta da Escola de Aprendizes Marinheiros; Termo de Agravo, 1904; Auto de Vistoria, 1904; Termo de Apelação, 1906.
Juízo Federal do Distrito FederalO autor requer justificar que devido ao acidente que sofrera ao ter sido atingido por uma pilha de terra e de paralelepípedos, quando trabalhava na escavação para o afundamento de uma vala para colocação de encanamento d'água. O mesmo ficou impossibilitado de continuar exercendo a profissão encontrando-se em dificuldades financeiras para manter sua esposa e filhos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração em favor dos advogados Gilberto de Souza Martins e Arthur Freire e Diocleciano Martins, 1914.
2a. Vara FederalO autor alega que mantém com a Estrada de Ferro Bahia e Minas, de que é arrendatário o réu, regime de tráfego mútuo. Porém, em 30/11/1908, o réu pediu ao suplicante que entregasse a Procópio de Oliveira & Companhia o valor de 20:000$000 réis, por contas de cargas a serem embarcadas. O suplicante requer justificar este fato, para obter a referida quantia. A sentença é positiva no sentido de confirmar a justificação requerida com base na prova testemunhal produzida nos autos. Procuração, 1908.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação e solicitação de mandado de embargo da venda de barcos pelo réu. O autor fora autorizado a tomar posse de 3 barcos para neles realizar reparos. Ao apresentar a cobrança da quantia despendida com os reparos o réu se negou a efetuar o pagamento e colocou os barcos a venda. A petição é de 16/06/1894 e está apoiada no Código Criminal, artigo 471, no. 2 da 2a. parte. O processo é concluído em 19/06/1894. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Recibo emitido pelos Estaleiros de Construção Naval .
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor requereu justificar que no incêndio da mercearia Porcelana no dia 08/01/1915 não se aproveitou nenhum dos livros da propriedade do suplicante deste requereu a citação do réu. Guia para Recebimento de Receita, 1915; Procuração, 1915.
Juízo Federal do Estado do Pará