O suplicante requereu ação para a anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de primeiro escriturário designado para servir na Fiscalização da Baixada Fluminense e comissionado no cargo de contador da Comissão de Obras Novas do Porto do Rio de Janeiro. Solicitou também o pagamento dos vencimentos que deixou de receber e sua reintegração no referido posto exoneração. A ação foi julgada prescripta. O autor agravou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. O juiz julgou o autor carecedor da ação. O autor apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação para julgar procedente a ação. O réu embargou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Decreto nº 15238 de 31/12/19021; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125; Decreto nº 14663 de 01/02/1921, artigo 14; Código Comercial, artigo 17; Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 9; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1930; Nomeação de Terceiro Escriturário, Comissão Fiscal e Administrativa de Obras do Rio de Janeiro, 1933; Nomeação do Segundo Escriturário Obras do Porto do Rio de Janeiro, 1932; Nomeação de 1o. Escriturário Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas Presidente da República, 08/09/1932; Nomeação do Segundo Escriturário Inspetor Federal de Portos Rios e Canais, 08/09/1932; Nomeação para Fiscalização do porto de Santos, 1932; Decreto nº 15238; Impresso, Inspetoria Geral de Portos Rios e Canais, 1932; Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/10/1927, 25/10/1932; Custas do Secretário STF, 1934, 1938.
Sans titreCONTRATO DE TRABALHO
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Os autores, diaristas do réu impetraram mandado de segurança contra o mesmo. Foram admitidos recebendo o valor de 34,00 cruzeiros e após alguns anos receberam aumento para 42,50 cruzeiros. Os autores não receberam o aumento estabelecido no Decreto-Lei 851 de 1945. Deveriam receber o valor de 78.30 cruzeiros e mais tarde novo aumento. A administração prometeu calcular as diferenças e pagá-las, mas o valor apresentado era muito inferior ao que eles têm direito. Os autores requereram o pagamento correto, acrescido de vantagens e gastos processuais. Processo inconcluso. Diário Oficial, 31/12/1945, 18/11/1948; procuração passada no tabelião Hugo Ramos, rua do rosário, 116 - RJ, em 1951; Constituição Federal, art 141; Código de Processo Civil, art 319; lei 488 de 1948.
Sans titreA autora mulher,estado civil; solteira,alega que exercia o cargo de escriturária no,escritórioréu.Este contudo entra em liquidaçãosendo a suplicante transferida para o ministério da agricultura.tal fato teria alterado sua rotina de trabalhoe suas condições contratuais de trabalho,e seu salárioEsta requereu a rescisão deseu contrato de trabalho, a fim de obter o pagamento de uma indenização,férias,13ºsalário, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistasart.469. O juíz julgou a ação procedente, em parte, e recorreu de ofício tanto a ré quanto a autor apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da ré.Desta forma a autora ofereceu embargos aos quais foi negado provimento . cópia; registro de empregados; 1968; 2 cópia; portaria nº 24 08/02/1971; nº 84; 1971 ;procuração; tabelião; José de Brito Freire; Avenida Graça Aranha342RJ;tabelião; José Oucélio Volim; DF 1974;correspondência; Departamento de Correios e telégrafos; 1971;4Diário Oficial; 08/06/1966;16/02/1971;17/02/1971;20/07/1971; Boletim do Pessoal; Ministério da Agricultura; 1971;cópia; autorização de repasse artigo nº548 MAg. Banco do Brasil S.A ;Cr$160.000,00; 1971; cópia tabela de novos salários; MAg; 1971;carteira de depósito,1971;extrato de contas; Caixa Econômica Federal 1971;,cópia de Lei.nº9; 11/10/1962; cópia; Diário do Congresso Nacional; 25/06/1971;cópia Diário da Justiça; 03/12/1973.
Sans titreeste é o segundo volume sa ação. o Autor é advodgado do grupo econômico que a ré integrava, e lhe prestpu serviço exrea em serviços de desapropriação e que a sua cliente não lhe pagou os honorários exatamente conrrespondente ao pedido. A enprs pra qua o autor trabalhava era concessionária de eletricidade, e elaegavam esgotamento financeiro, o que levou ao encampamento dessa por parte da eletrobrás. o negócio teria sido bom para os dois lados, mas o advogado não teriam recebido os honorários. As rés ficaram jogando a responsabilidade de uma para a utra sobre os honoráeios, mas o são das duas. A ação foi julgada improcedente. o autor apelou para o TFR, que deu provimento em parte ao apilo do autor. Ele desistiu da ação. Jornal Diário Oficial, 09/12/1969.
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