Na petição inicial trasladada, se disse que o suplicante firmou contrato com o Governo provisório, a 15/10/1890, para a colocação de 200 famílias de colonos nacionais e de colonos estrangeiros em terras entre o Rio Bugre e o Rio Água Limpa, no vale do Manhuassú, no estado de Minas Gerais, conforme o Decreto nº 528 de 28/06/1890. Por conflitos entre as autoridades de Minas Gerais e do estado do Espírito Santo, o prazo de colonização foi prolongado, mas a prorrogação não foi aceita pelo Tribunal de Contas. A Fazenda Nacional seria responsável por lucros assantes e danos emergentes, por isso pediu-se sua condenação à indenização, juros e custas. colonização agrícola.O Juiz indeferiu o requerido. A autora apelou da decisão ao STF, no entanto os autos estão inconclusos. Contrato, 1894; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1897, Tabelião Texeira da Cunha, 1898; Contrato de Colonização de Terras Agrícolas, 1890, Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comécio e Obras Públicas.
UntitledCONTRATO DE SERVIÇOS E OBRA PÚBLICA
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Dossiê/Processo
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1897; 1898
Part of Justiça Federal do Distrito Federal