Os suplicantes, negociantes estabelecidos na cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul, tendo contratado por intermédio de seu representante no Rio de Janeiro A. P. Coutinho a venda ao suplicado, negociante estabelecido à rua São Pedro, 170 - RJ, de 50 sacos de batatas à razão de 22$000 por saca de de 60 quilos, mais despesas de transporte, resultando no valor total de 1:100$000, alegou que o suplicado não retirou as mercadorias desembarcadas para o armazém número 3 no Cais do Porto. Em virtude disto, requereram os suplicantes o pagamento das mercadorias e, como preliminar da ação, que fosse feito depósito judicial dos referidos objetos vendidos, sendo os suplicados notificados para que, no prazo de 24 horas, recebessem e pagassem as ditas mercadorias. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Contrato de Embarque, 1922; Procuração 2, 1922; Código Comercial, artigos 191, 204 e 205.
UntitledCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIA
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18167
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal