O réu e sua mulher, estado civil casados, residiam na Rua Cajurana, 21, Conjunto Residencial de Coelho Neto, Rio de Janeiro, imóvel sobre o qual firmaram contrato de compra e venda pelo valor estimativo de 5067,00 cruzeiros. Por falta de pagamento de parcelas, foi pedida a rescisão contratual e a imissão de posse. O juiz julgou procedente a ação. contrato particular de promessa de compra e venda entre as partes, 1968; termo de concessão de prazo, 1973; Código de Processo Civil, artigo 291, decreto 56793 de 27/08/1965, decreto-lei 745 de 07/08/1969.
UntitledCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
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O autor, com sede na Avenida Marechal Câmara, 370, prometeu a venda do imóvel de sua propriedade na Avenida Brasil, 18476 pelo valor de Cr$ 1.864,00 parcelados em trinta anos ao réu, profissão industriário, estado civil casado. Acontece que o réu deixou de pagar as prestações, infringindo o contrato. O autor requereu a rescisão do contrato e a posse do imóvel. O juiz julgou a ação procedente. Infração. Contrato de Compra e Venda de Imóvel, 1966; Decreto nº 745 de 1969; Decreto nº 56793 de 1965; Decreto nº 4380 de 1964.
UntitledO autor, entidade autárquica federal, concede em Brasília e Superintendência na Avenida Marechal Câmara, 370, requereu a citação do réu, auxiliar de escritório. O suplicante prometeu vender ao réu o imóvel localizado no conjunto residencial de Coelho Neto, Irajá, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, conforme o Decreto 56793 de 27/08/1965, valor de Cr$ 4.329,00. Como o suplicante deixou de pagar as prestações devidas, ao autor requereu a rescisão contratual de compra e venda. A ação foi julgada procedente. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1968; Decreto-lei nº 56793 de 1965, Cláusulas Padrão Integrante; Decreto-lei nº 58793 de 7/8/1956; Decreto-lei nº 745 de 07/08/1969, artigo 1.
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