O réu, de nacionalidade espanhola de Barcelona, estado civil casado, alfabetizado, tinha filha que morava no Brasil. Foi preso ao desembarcar do vapor francês Les Alpes, vindo de Marselha por estar com uma mala de fundo falso contendo cortes de seda sujeitos a direitos aduaneiros. O mesmo ficou detido na Casa de Detenção. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação para mandar o réu a novo juiz. Acrescente-se que é apelante o procurador da República e o réu em questão, o apelado. É citado o Código Penal, artigo 255 e 265 . Ofício, 1897; Declaração, 1897.
Sin títuloCONTRABANDO
220 Descripción archivística resultados para CONTRABANDO
Trata-se de traslado dos autos crimes em que o réu foi surpreendido transportando mercadorias sujeitas a direitos aduaneiros. O contrabando estaria em um fundo falso em sua mala, quando estava como passageiro no vapor francês Les Alpes, ficando o réu preso. O juiz indeferiu o requerido e a União insatisfeita apelou desta para o STF. Processo inconcluso. Termo de Apelação, 1898; Lei nº 848, artigos 73 e 75.
Sin títuloA autora denunciou o réu, de nacionalidade portuguesa, por crime de contrabando nos termos da lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parágrafo 2 combinada com o decreto nº 848 de 1890, artigo 387 e o Regimento do Supremo Tribunal Federal, artigo 78. O denunciado chegou da Europa no vapor inglês Liguria com uma mala de fundo falso onde havia mercadorias. Foi incurso no código penal, artigo 265. Juízes Aureliano Campos, Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. O juiz não recebeu a denúncia. O Procurador da República recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso. A ação foi, no entanto, julgada extinta já que pelo tempo decorrido já tinha se dado a prescrição do delito. Termo de Apreensão, 1894; Lei de 03/12/1841, artigo 74; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parpagrafo 2o.; Decreto nº 848 de 1890, artigo 387; Constituição, artigo 60; Código penal, artigo 265; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1o., parágrafo 5o.; Decreto nº 120 de 31/01/1842, artigo 444; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 56.
Sin títuloO impetrante, advogado, estado civil casado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro, estivador, residente na Rua América 158, que se encontra preso na Casa de Detenção sob acusação de contrabando. Alega que a prisão foi arbitrária e violenta, já que houve invasão de sua casa, e sem flagrante delito. Cita a Constituição das leis da República. A Polícia do Distrito Federal afirma que o paciente não se encontra preso. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não se encontrava preso.
Sin títuloTrata-se de cópia do processo por crime de contrabando a que fora acusado o suplicado, nacionalidade austríaca, trinta e seis anos de idade, profissão comerciante, estado civil casado e alfabetizado, por retirar do vapor italiano Rio Amazonas um saco que continha chapéus. São citados o Código Penal, artigos 207 e 210, número 13 e o Decreto nº 3084, artigos 79, 80 e 172. Foi mantido o despacho cuja reconsideração requereu o Procurador da República.
Sin títuloInquérito policial ocorrido na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal. A ré foi acusada nos autos relativos à apreensão feita na Alfândega do RJ de drogas consignadas a esta. O contrabando continha 51 vidros de iodofórmio em pó, 25 latas com ópio, 11 vidros com iodo, 30 vidros com ergotina e 7 vidros com extratos de ópio. O procurador da república pediu o arquivamento do processo baseado no Código Penal, artigo 205, Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 488, parágrafo 5o e o Decreto nº 3529 de 1899, artigo 28. O juiz arquivou o processo. Cópia de Processo de Apreensão de Drogas, 1905; Decreto nº 3529 de 1909, artigo 30.
Sin títuloTrata-se de crime de irregularidade no livro de lançamentos relativos ao 6o. Distritos de 1906 e ao 4o. Distrito de 1907 e 1908 do imposto de indústria e profissões do 4o. Distrito. Tal livro estava a cargo do réu, que era 2o. escriturário e foi acusado de fraude no valor de 2:988$000 réis. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/11/1907, Jornal do Commercio, 24/06/1908, O Paiz, 22/06/1908; Imposto de Indústria e Profissões, 1906, 1907, 1908; Nota Promissória, 1907; Imposto para o Comércio de Fumo, Bebidas e Fósforo, 1905.
Sin títuloOs réus, chefes de estivadores da casa Wilson Sons and Company, eram acusados de contrabando pelo navio a vapor Danube que vinha da Europa. Foram denunciados pelo crime previsto no Código Penal, artigo 265. Foram presos em flagrante pelo guarda mar da alfândega e apreendidas 7 malas. O juiz em 06/05/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 22/05/1903 Godofredo Xavier da Cunha reformou a sentença, passou um mandado de prisão dos réu e condenou-os ao pagamento das custas. Em 08/01/1904 M. Clementino de Monte absolveu. Em 09/01/1904 a sentença foi apelada. Foi alegado que a apelação foi feita fora do prazo legal e em 20/07/1904. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque confirmou que procediam as alegações feitas, negando a apelação. Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1902.
Sin títuloOs réus, oficiais do navio a vapor nacional Maute da companhia Frigorífica, eram acusados de contrabando por terem trazido a bordo do mesmo vapor um carregamento de cebolas e alhos, que compraram em país estrangeiro e não incluíram no manifesto. Venderam a Joaquim Amorim, negociante, comprometido a buscar o carregamento com embarcação especialmente fretada em um lugar onde não havia fiscalização. Os acusados eram: Octacilio Jansen de Magalhães, Carlos Borges Monteiro, Albino Machado, Alberto de Carvalho. A ação foi julgada improcedente a acusação intentada contra os réus. Sentença apelada e mantida pelo STF. Código Penal, artigo 265, Código Penal, artigos 12 e 265.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando. O réu, estrangeiro, era responsável pelo vapor inglês S. Rauney que tranportara mercadorias que haviam sido descarregadas na Alfândega do Rio de Janeiro. O mesmo efetuou o pagamento do imposto de importação de acordo com o valor declarado pelo réu, equivalente a algodão e mercearia. Entretanto, quando o prazo de 6 meses para a retirada das referidas mercadorias expirou, o réu não compareceu à Alfândega. Ficou constatado que no interior das caixas encontravam-se botões de madrepérolas, bijouterias de cobre douradas, fitas de sêda e lenços de algodão, confrontando com o que havia declarado anteriormente, que resultaria no pagamento de valores bem superiores do imposto de importação. São citados: o Código Penal, artigo 338; e a Nova Consolidação das Leis Alfândegária e Mesas de Renda, artigos 630, parágrafo 3, número 6, 633, 635 e 670. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Documento de despacho de mercadorias importadas, 1914 .
Sin título