CONTRABANDO

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              BR RJTRF2 3869 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos desde 25/11/1915 na Repartição Central da Polícia incomunicáveis, sendo acusados de praticarem crime de contrabando e ameaçados de serem levados para a polícia do estado de Minas Gerais, sem processo regular nem nota de culpa. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontravam mais presos. mpetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1915; Autuação, 1915.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4242 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob condições ilegais, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, com risco de serem deportados sem as formalidades legais. O Chefe de Polícia havia declarado que Pierre e Virgilio já não se encontravam presos; que Rocco está preso incurso nos artigos 338 e 361 do Código Penal; e que Placido está à disposição do Ministro da Justiça. O juiz se considerou incompetente para julgar o caso, devido ao preso esperar sua apresentação ao STF, para decidir sobre sua extradição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 13641 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus foram acusados de tentar passar na Alfândega do Rio de Janeiro contrabando de 4 caixas da marca Braulio. Estes incorreram no decreto nº 3084 de 1894, artigo 80. Nas caixas havia bromo, carbonato de cálcio puro, sódio metálico acetato de amilo, álcool metílico. Julgada procedente a acusação para condenar os réus a pena de 8 meses de prisão celular. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1927; Advogado Paulo Faria da Cunha, Rua Tiradentes 9 - RJ; Código Penal, artigos 265 e 13 .

              Zonder titel
              BR RJTRF2 528 · 4 - Dossiê/Processo · 1913; 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado dos pacientes presos por mais de 4 dias, sem a devida nota de culpa ou processo regular, e acusados de contrabando, alega inocência e afirma estarem sofrendo constrangimento ilegal. A autoridade policial recusa-se a fornecer a prova do ato ilegal, para obtenção do pedido. A polícia alega não estarem os pacientes presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4462 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido preso, desde o dia 02/07/1914, sob a acusação de contrabando e lenocínio. O impetrante alega que a prisão não se enquadra em nenhuma modalidade da lei em vigor. O paciente se encontraria preso para ser expulso do território nacional. A certidão contendo os motivos da prisão foi negada pela autoridade competente. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. É citado o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914.

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              BR RJTRF2 2786 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado por encontrar-se preso, há mais de 24 horas, sem nota de culpa, sob suspeita de contrabando. Seu pedido fora negado e estava sujeito a processo sob acusação de vagabundagem, de acordo com a Lei nº 628 de 28/10/1899, e não pelo crime de contrabando, de forma que o crime seria outro, escapando à alçada federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 1927 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes que encontravam-se presos sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam que foram presos sem nota de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 4683 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade espanhola, profissão catraieiro do bote Hespanha e preso na Chefatura de Polícia por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro por suspeita de contrabando. São citados o Decreto nº 848 de 1894, artigo 45 e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício, 1906 e Recorte de Jornal.

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              BR RJTRF2 4423 · 4 - Dossiê/Processo · 1906; 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cantrabando realizada pelo acusado, proprietário do bote Espanha, que tentava conduzir dois volumes de mercadorias a fim de evitar o pagamento dos direito e impostos estabelicidos. O acusado incorreu na pena do Código Penal artigo 265, sendo preso preventivamente em novembro de 1906. Ao término do processo em 1914 foi condenado o réu a prissão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro 3, 906, 1913; Ofício da Secretaria da Policial do Distrito Federal.

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              BR RJTRF2 6494 · 4 - Dossiê/Processo · 1890; 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O procurador da República requereu denunciar o suplicado, nacionalidade inglesa, comandante do vapor nacional Santelmo, pela existência de mercadorias não incluídas no manifesto onde o resto da carga estava descrita. Tal prática foi efetuada na tentativa de não ser cobrado o imposto fiscal. O réu foi considerado contrabandista, e ficou sujeito a prisão e a livramento. Cita o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 24 e Código Penal, artigo 265 .

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