CONTRABANDO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        CONTRABANDO

          Termos equivalentes

          CONTRABANDO

            Termos associados

            CONTRABANDO

              220 Descrição arquivística resultados para CONTRABANDO

              220 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 3853 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Arthur Collins Carlos Sasso Paulo Rodrigues Alves e Santiago Garcia se achavam presos há mais de quarenta e oito horas sem nota de culpa no Corpo de Segurança Pública, por serem suspeitos de contrabandistas. O impetrante alega que não houve prisão em flagrante nem mandado de juiz competente. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição da República. A autoridade detentora negou fornecer a certidão dos motivos das prisões. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. O paciente Paulo Rodrigues Alves continuou preso, não no xadrez do Corpo de Segurança e sim no xadrez da Delegacia do Décimo Quinto Distrito para onde foi removido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

              Sem título
              BR RJTRF2 3855 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Manoel Alves João Epíphane Antônio de Vasconcellos e Manuel Pallêncio foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que os mesmos não encontravam-se presos naquela repartição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916.

              Sem título
              BR RJTRF2 3863 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Júlio Mendes e Augusto Dias, encontravam-se presos, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alega que Manoel Palência e Júlio Mendes foram presos em flagrante, e que serão transferidos para a Casa de Detenção, e que Augusto Dias não encontrava-se mais preso. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal e o artigo 399 do Código Penal. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

              Sem título
              BR RJTRF2 3870 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso no xadrez da Repartição Central de Polícia, acusado de ser contrabandista, sem ter sido expedida nota de culpa nem processo regular. Em informações ao juiz, o chefe de polícia relata que o paciente não encontra-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916; Autuação, 1916.

              Sem título
              BR RJTRF2 4358 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

              Sem título
              BR RJTRF2 1137 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos na Rua Marechal Floriano, cidade do Rio de Janeiro, acusados injustamente de contrabando. O Chefe de Polícia, em resposta ao ofício do juízo comunicou que os indivíduos envolvidos não se encontravam mais presos.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sem título
              BR RJTRF2 9967 · 4 - Dossiê/Processo · 1932; 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial referente ao contrabando de 2,25kg de objetos de prata, encontrados no paquete Herschel. Os objetos estavam numa mala de duplo fundo pertencente a Amaro Costa. Este declarou que lhe foi entregue por um desconhecido no Porto de Leixões, Portugal, a fim de dar a Victorino Guerra, empregado no comércio, 44 anos de idade, imigrante português, residente na Estação Entre Rios. Manoel Barboza era empregado de Victorino e recebeu a mercadoria na ausência do patrão, julgando tratar-se de cobertores. O juiz deferiu o arquivamento do inquérito policial. Auto de Carta Rogatória, 1933; Carta Rogatória, 1933.

              Sem título
              BR RJTRF2 3412 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente que encontrava-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: o Decreto nº 848, artigos 45 e 47; a Lei de 11/10/1890; e a Lei de 20/08/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição da República, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, título 3, parte 1; Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 9302 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Pinto que foi conduzido pela Polícia Marítima e preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sem título
              BR RJTRF2 4683 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade espanhola, profissão catraieiro do bote Hespanha e preso na Chefatura de Polícia por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro por suspeita de contrabando. São citados o Decreto nº 848 de 1894, artigo 45 e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício, 1906 e Recorte de Jornal.

              Sem título