Trata-se de um inquérito policial militar fundamentado no Código Penal, artigo 334 que denuncia os réus, militares das Forças Aéreas Brasileiras e tripulantes de uma aeronave que voava o trajeto Panamaribo, Suriname, Caveira por contrabando. Os denunciados viajavam com grande quantidade de mercadorias ocultadas sob o banco de mecânico quando, por causa da pressão atmosférica, o perfume em frasco volutizou-se no trajeto Parque Nacional, Goiânia. O juiz se considerou incompetente para julgar a ação e apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu pela competência do juiz. Processo inconcluso. Foto 9 mercadorias contrabandeadas; Foto Cyrus Ortwin Cliton de Honis; Individual Datiloscópica 5; Código do Processo Civil, artigo 148; Código do Processo Penal, artigos 567 e 116.
Justiça Federal de 1a. Instância - Secção Judiciária do AmapáCONTRABANDO OU DESCAMINHO
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Trata-se de uma denúncia contra o acusado, proprietário da firma Importadora Buenos Aires na Rua Buenos Aires no. 246 Rio de Janeiro, na qual foram aprendidas mercadorias estrangeiras, sem a devida cobertura legal e destinada ao comércio, pela 1ª. Inspetoria de Receita Federal no Estado da Guanabara incursa no Código Penal artigo 334 combinado com a Lei n° 4729 artigo 1. A denúncia foi julgada procedente. Foi extinta punibilidade. ato de apreensão, em 1968; simples emitida pelo Instituto Federal Público, em 1969; laudo de exame de avaliação direta (das mercadorias no. 00752, em 1969; (3) mandado de previsão, em 1973; diário oficial, de 26/11/1973.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de uma denúncia contra os réus que foram presos ao entrarem no prédio à Rua Regente Feijó, 91, Rio de Janeiro, com uma sacola com 101 relógios de procedência estrangeira sem cobertura fiscal. A ação se baseava-se no Código Penal, artigo 334, Contrabando. A ação foi julgada improcedente. Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1970; Nota Fiscal.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicado, por meio do Procurador da República Aloísio A. Silveira, ofereceu denúncia contra os suplicados, alegando que estes ocultaram no estabelecimento comercial de que eram sócios e dirigiam, à Rua do Comércio 8 Rio de Janeiro, mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação legal, incursando assim, no Código Penal artigo 334, § § 1 e 25. contrabando. A ação foi declarada improcedente. auto de apresentação e apreensão, de 1968; (2) individuais datiloscópicas; lei 4729, de 1965.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de inquérito policial da 23a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a procedência de uma mala com algumas roupas de uso, encontrada em poder do réu , quando este estava conduzindo um caiaque, que supostamente teria sido furtada de algum vapor. O juiz homologou o arquivamento do processo. Ficha Datiloscópica Individual.
3a. Vara Federal