Trata-se de formação de culpa por agressão promovida e encabeçada pelos suplicantes, reunidos com uma multidão de 200 pessoas em uma manifestação de desagrado em frente à Câmara dos Deputados, contra os deputados federais José Joaquim Seabra e Fausto de Aguiar Cardoso. Os acusados enfrentaram as ordens de dispersão policial e continuaram vaiando e agredindo fisicamente com projéteis, batatas e outros objetos aos "gritos de mata". Luiz de Andrade, profissão jornalista, estado civil casado e morador da Rua Senador Dantas, 59, cidade do Rio de Janeiro. O juiz confirmou a decisão recorrida. Segundo Henrique Vaz se deu a prescrição do delito (decurso do tempo). Inquérito Policial, 1901; Autuação, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1901; Auto de Exame de Corpo de Delito, 1901; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1901.
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Dossiê/Processo
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1901 ; 1913
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