Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que estava preso há mais de 4 dias, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, ele não estava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Zonder titelCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um requerimento impetrado em favor do paciente, de nacionalidade italiana e casado, que foi preso sem motivo explicitado. Tendo sofrido constrangimento ilegal, encontrava-se preso e incomunicável na Casa de Detenção, além de ameaçado de ser deportado. O Chefe de Polícia respondeu que o paciente não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo 3, 1902 e 1908 .
Zonder titelTrata-se de um inquérito policial referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota encontrava-se em posse do indiciado, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, 41 anos de idade, profissão intérprete do Hotel Itáli-Brasil localizado na Rua General Pedra, cidade do Rio de Janeiro, quando tentava trocá-la por uma verídica. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1910; Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1910.
Zonder titelO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos sem flagrante ou nota de culpa por suspeita de cumplicidade em um roubo a bordo de uma navio inglês. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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