CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              3700 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão professor público, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado para um distrito diverso de sua residência. No STF, acordou-se prover o recurso e cassar a ordem. É citado o artigo 51 do Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Notificação do Sorteio, 1924; Atestado de Vínculo Residencial, 1924.

              Sans titre
              3677 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade russa, estado civil casado, profissão artista uma vez que havia sido preso a bordo do vapor Deseado. O Chefe de Polícia havia recebido um Telegrama do Consulado Brasileiro em Chicago alertando que o paciente era acusado e procurado por contrabando de jóias. O mesmo alegou que sua detenção e deportação eram ilegais, já que o pedido de prisão feito pelo Cônsul não foi feito por via diplomática acompanhado da sentença condenatória. O Chefe de Polícia Lopes Carneiro da Fontoura informou que o paciente não se encontrava preso. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que o paciente não estava preso. São citados: a Lei nº 2416 de 1911; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1925.

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              4643 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório da cidade de Petrópolis e incorporado ao 2o. Regimento de Infantaria, em 1923. O mesmo alegou que já havia concluído o seu tempo de serviço militar, com 1 ano de serviço. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              4730 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que foi excluído das fileiras do Exército, onde já havia concluído o tempo regular de serviço militar, sendo preso na Casa de Detenção sem processo penal nem nota de culpa por insubordinação contra o sargento do regimento em que servia. No documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente foi recolhido durante estado de sítio por motivo de segurança publica. Ele participou da Revolta em São Paulo em agosto de 1924. Por tratar-se de medida de segurança pública, o juiz julgou-se incompetente para conhecer do delito. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 4, 1925.

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              3504 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no porto no dia 12/06/1922 ao desembarcar do navio Urania. Estes são acusados de estelionato e falsificação de cheques contra o Banco Português do Brasil e encontram-se incomunicáveis. São citados os artigos 72 parágrafo 13 e 14 da Constituição da República. O juiz julga prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922.

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