CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 3367 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, soldado da Companhia de Metralhadoras Pesadas do 3o. Regimento de Infantaria. O paciente foi sorteado para o serviço militar, porém já concluiu seu tempo no serviço obrigatório. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. É citado o decreto nº 16114 de 31/07/1923 no Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3431 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848, artigos 45 e 47; e a Lei nº 2033 de 1871, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, destinanda ao Juiz Seccional da 2a. Vara do Distrito Federal, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3450 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, que encontravam-se presos na Ilha das Cobras, sob o pretexto de segurança pública devido ao estado de sítio. Os mesmos alegavam não ter nota de culpa nem mandado de juiz competente. O juiz declarou-se incompetente para julgar a referida ação. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal destinada ao Juiz Federal da Segunda Vara, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3591 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão foguista, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar, e que estava servindo no 24o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço ativo, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3608 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes Verano Tavares de Lima e Joventino Rodrigues soldados do Primeiro Regimento de Artilharia Montada os quais foram incorporados no ano de 1924 e não foram licenciados, embora já tenham cumprido os quinze meses de serviço que são obrigados pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3609 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado, profissão empregado do comércio. O mesmo era incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Entretanto, foi sorteado e por sua ausência na apresentação teve a sua liberdade ilegalmente constrangida. São citados os artigos 72 e 45 do Decreto nº 848 de 1890 da Constituição Federal e artigos 120 e 121 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Certificado de Licenciamento Militar, 1920; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/10/1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3618 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante , estado civil solteiro, profissão guarda livros requer uma ordem de habeas corpus em favor de sua paciente presa na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem prisão em flagrante. A paciente estava empregada na casa do senhor Armandio de Toledo Franco. A polícia alega que a paciente não se encontra mais presa. São citados os artigo 72, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal e artigo 399 do Código Penal. O chefe de polícia informou que essa mulher não se achava presa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.

              Sem título
              BR RJTRF2 843 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura, solicitado em favor de preso na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que não haviam provas suficientes para comprovar tal acusação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

              Sem título
              BR RJTRF2 2809 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial referente à emissão de cédula falsa no mercado. A referida nota encontrava-se em posse do réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão trabalhador braçal, residente na Rua Marquez de São Vicente, cidade do Rio de Janeiro, que foi preso em flagrante quando tentava passá-la a uma meretriz. O réu foi preso juntamente com José Joaquim Avares, português, solteiro, residente na Rua Senador Dantas, quando tentava utilizar notas falsas uma prostituta denominada Clara. São citados: a Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12; o Código Penal, artigos 13 e 241; e o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Certificado de Individual Datiloscópica, 1910; Cédula Falsa ; Auto de Exame de cédula falsa, 1910.

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              BR RJTRF2 3640 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes presos na Polícia Central desde 05/03/1919 para serem deportados para o estado de Mato Grosso e a conseqüente deportação pela ameaça e constrangimento da autoridade delatora. O advogado requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal o qual sofrem. A polícia alega que estes indivíduos não se acham presos. O advogado entrou com outro habeas corpus em 13/03/1919. Em outros processos já foi constatado que os arbitrariamente presos são deportados antes da resposta do chefe de polícia. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891 e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título