CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 13551 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, comerciante, preso na 4a. Delegacia Auxiliar por suspeita de ser falsificador dos cheques do Tesouro Nacional. Alegava que a Polícia pretendia descobrir a partir do paciente pistas para a descoberta dos falsificadores de contas da dívida flutuante. O juiz julgou-se incompetente.

              Sin título
              BR RJTRF2 13648 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Horacio, estado civil solteiro, requereu a ordem por estar preso no 4o. Distrito Policial há dias sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Era suspeito de contrabando e alegou sofrer maus tratos das autoridades policiais. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 265.

              Sin título
              BR RJTRF2 19262 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, 47 anos de idade, estado civil casada, residente na Rua Botafogo 101, Rio de Janeiro, requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45, 47 e 48. Estavam presos no 20o. Distrito Policial, por suspeita de passarem moedas falsas, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria da Policia do Distrito Federal respondeu que os pacientes não estavam mais presos. Por isso, o pedido foi julgado prejudicado.

              Sin título
              BR RJTRF2 13951 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, nacionalidade brasileira, natural do Rio de Janeiro, residente a Rua da Coruja, 5 em São Cristóvão, estado civil casada 46 anos de idade, vem por meio desse processo impetrar um habeas corpus. O paciente é acusado de passar moeda falsa, contudo, não há nota de culpa, mandado de prisão, ou flagrante sob ele, o mesmo encontra-se preso há mais de 7 dias e está, com isso, sofrendo constrangimento ilegal por ter seus direitos de liberdade individual cerceados. A impetrante vem então apenas resguardar os direitos de seu filho, que segundo a mesma, está sendo vítima de ilegal coação, porém seu filho não se achava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848 da lei 11/10/1890, artigos 45 e 47.

              Sin título
              BR RJTRF2 19895 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, com 28 anos de idade, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, o funcionário público da Repartição Geral dos Telégrafos, preso sem nota de culpa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente respondia a um inquérito na 4a. Delegacia Auxiliar, como incurso no Código Penal art 153 e o Decreto n° 4780, de 1923 art 2. O pedido foi jiulgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.

              Sin título
              BR RJTRF2 19902 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central da Polícia, acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.

              Sin título
              BR RJTRF2 20196 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes e impetrantes sentiram-se outorgados dos direitos constituídos pela Constituição Federal artigo 72, § §9, 13, 14, 16 e 22 e Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. Estavam detidos sob rigorosa incomunicabilidade na Casa de Detenção do Distrito Federal à ordem do Capitão Dulcidis do Espírito Santo Cardoso, 4º. Delegado Auxiliar e do Chefe de Polícia do Distrito Federal Capitão João Alberto Linhares de Barros, sob acusação de serem passadores de cédulas falsas. Estavam sem nota de culpa, sem nota de flagrante delito e sem mandado de prisão por autoridade competente, e pediram então uma ordem de habeas corpus. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei n°221 de 1894, artigo 23 .

              Sin título
              BR RJTRF2 20282 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Oscar Bastos Lemos e Luiz Accioly requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção no Distrito Federal sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente, sob acusação de crime de contrabando. contrabando. Por motivo de ordem pública foi negado o provimento de pedido de habeas corpus.

              Sin título
              BR RJTRF2 20833 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho que estava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa sob suspeita de ser passador de cédula falsa. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente fora detido por motivo de ordem pública. Foi negado o provimento de pedido de habeas corpus. falsificação. Constituição Federal, artigo 72.

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              BR RJTRF2 3112 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, por já terem concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. O juiz determinou não cumprido o tempo para o término do serviço militar obrigatório dos pacientes. Foram citados Decreto nº 15934 de 1923, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.

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