CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 5657 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, uma vez que o mesmo encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estava ameaçado de ser deportado para fora do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que o paciente não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22 e Código Processual, artigo 340. O impetrante deixou de juntar certidão da prisão por esta ter sido negada pela autoridade detentora. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal A Noite, 25/11/1915.

              Sin título
              BR RJTRF2 1015 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de menores, profissão operários, que encontravam-se presos na Casa de Detenção. Alegam que estavam detidos sem culpa ou motivação alguma. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alega que tal medida se justificava como de caráter de Segurança Pública. São citados: a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 14 e 22 e a Lei n° 5593 de 16/11/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Decreto n° 3393 de 16/11/1917.

              Sin título
              BR RJTRF2 711 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, advogados, em favor do paciente, despachante do Lloyd Brasileiro, que foi preso sob acusação de peculato quando embolsava quantias, que cobrava a mais, relativas a impostos e taxas. Os impetrantes alegam que o mesmo não é funcionário público sendo, dessa forma, impossível a acusação de peculato. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/11/1917; Recorte do Jornal, Jornal do Congresso Nacional, 27/12/1917.

              Sin título
              BR RJTRF2 1128 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de Belarmino Fernandes, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio, estado civil solteiro, residente na Rua Francisco Eugênio, cidade do Rio de Janeiro, e de José Pinto Carneiro, profissão operário, presos na Casa de Detenção sob a acusação de participarem das ocorrências do Movimento de 18 de Novembro. A prisão foi efetuada durante o estado de sítio. Os mesmos alegam que seus nomes não constavam no Inquérito Policial e nem na denúncia. São citados: a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13 e 22 e o Código Criminal, artigo 131 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 1132 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso no Corpo de Segurança Pública. O mesmo alega que foi preso sem ter cometido qualquer crime de contravenção e sem mandado de juiz competente. Sofria com a possibilidade de ser deportado. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 1233 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, a favor dele mesmo, uma vez que alegava ter sido convocado injustamente pela 5a. Região Militar para apresentar-se na Junta de Revisão e Sorteio localizada no Quartel General. O mesmo foi sorteado para a incorporação do serviço militar obrigatório. Entretanto, o impetrante não compareceu à convocação e ficou, dessa forma, enquadrado na pena de deserção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Registro de Nascimento, Cartório da 9a. Pretória do Distrito Federal, 1896; Recortes de Jornal Diário Oficial; Ofício emitido pelo Ministério da Guerra, 1919.

              Sin título
              BR RJTRF2 1253 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, tenente, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 sobre habeas corpus e o Código Penal, artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível.

              Sin título
              BR RJTRF2 4566 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Miguel Veloso, Thomaz Arias, Samuel Ferreira, Antônio da Barra e João Gonçalves Clafete praticantes de piloto, tentaram fazer exames para segundos pilotos na Escola Naval. Os documentos das escolas Pedro II e Escola de Porto Alegre, foram considerados falsos pelo diretor da Escola Naval. A fim de se precaverem de constrangimentos futuros, os pacientes pedem o habeas corpus para prestar os devidos exames para a Escola Naval. Os suplicantes requerem um habeas corpus preventivo para que possam desta vez, entrar nos referidos exames, já três vezes negado violentamente pelo diretor da Escola. Os pacientes não são processados. Deixa de apresentar provas que estão na impossibilidade em virtude desta ter sido negada pelo diretor da Escola Naval. O juiz denega a ordem impetrada e condena o impetrante aos custos. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

              Sin título
              BR RJTRF2 536 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer em seu favor, estando preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sendo acusado de ser grevista. Contra ele não houve nota de culpa nem mandado judicial que justificasse sua prisão. O juiz considerou prejudicado o pedido, em face das informações prestadas, por serem de argumentação pobre e subjetiva. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. documento em resposta ao ofício no. 3581 emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal 07/01/1919.

              Sin título
              BR RJTRF2 714 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, também conhecido como Juan Gonçalo Rodrigues, argentino, operário pintor, preso sob a acusação de anarquista. São citados o Código Criminal, artigo 340, o Decreto 308, parágrafo 4 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título