CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 9990 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Victorina Barboteu, estado civil casada, residente no Rio de Janeiro impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido Manoel Barboteu. A suplicante alegou que o paciente foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão ou flagrante delito. O paciente encontrava-se na 4a. Delegacia Auxiliar preso sob acusação de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado por não se encontrar preso o paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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              BR RJTRF2 13331 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O advogado e a mulher do paciente, Reynaldo Gonçalves, pediram ordem de libertação do paciente, sob prisão ilegal ocorrida em Recife. Foi acusado de ter feito viagem aérea de Recife ao estado da Paraíba em avião de sua propriedade, o avião Garoto, sem certificados de matrícula e navegabilidade. A infração deveria ser punida com multa de valor não superior a 5:000$000, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, conforme o Regulamento de Navegação Aérea. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não estava preso. Jornal 5; Código Civil, artigo 1551.

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              BR RJTRF2 19760 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, nacionalidade brasileira, com 28 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal art. 72 partes 13, 14, 16 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O paciente encontrava-se preso no Corpo de Segurança, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, acusado de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista que o paciente não se encontrava preso. Lei nº de 20/09/1871, artigos 209, 340 e 353.

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              BR RJTRF2 14830 · 4 - Dossiê/Processo · 1930; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de o réu, residente à Rua dos Araújos, 89, casa 11, armazenar clandestinamente grande quantidade de munição de guerra, com o fim de ser embarcada para o estado da Paraíba. O Juiz deferiu o arquivamento do processo. Identificação Digital na 4ª Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal; Procuração, 16º Cartório, Tabelião Raul de Sá, Ofícios e Notas, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Decreto nº 17538 de 1926, artigo 30; Decreto nº 5515 de 1929, artigo 20.

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              BR RJTRF2 20744 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, afirmou que se achava denunciado o paciente pelo juiz substituto da 3ª. Vara federal, como incurso nas penas do decreto 19604, artigo 1º. e Código Penal, artigo 338, por ter sido preso na estrada Rio-São Paulo, acusado de vender leite adulterado. Alegou que o paciente era apenas portador e que o culpado então seria o seu patrão. O paciente foi posto em liberdade e por isso o pedido foi julgado prejudicado.

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              BR RJTRF2 10955 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Luiz Castilho de Carvalho, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Diretoria Geral de Investigações sem nota de culpa e à disposição do diretor regional dos Correios e Telégrafos da Direito Federal. Alegou ser essa detenção ilegal por não ter o diretor regional competência para ordenar a prisão. O pedido foi julgado prejudicado devido ao paciente não se encontrar detido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

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              BR RJTRF2 21853 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes. Eram profissão professores, que encontravam-se presos desde o dia 30/11/1936 e recolhidos a bordo do vapor Pedro I. Tinham sido presos sob a alegação do estado de sítio, sendo acusados de possuírem idéias marxistas, de pertencerem à Aliança Nacional Libertadora, ou seja, por terem ideais comunistas. Estas prisões foram realizadas devido à insurreição que havia eclodido no dia 24/11/1936, no estado de Rio Grande do Norte e em Pernambuco, e no dia 27/11/1936 no Rio de Janeiro. Foi indeferido o pedido. Recorte de Jornal; Carta; Termo de Recurso; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado Rua do Carmo - RJ, 1935; Constituição Federal, artigo 175 e 113; Decreto nº 3084, artigo 367; Código Penal, artigo 107, 18; Lei nº 38 de 1935, artigo 48;.

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              BR RJTRF2 12951 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar. A Alfândega verificou o aparecimento de alguns despachos inquinados de falsificação e designou uma comissão especial de funcionários para apurar a origem e autoria do delito. O paciente, por ter sido empregado do despachante Henrique do Nascimento Guedes, foi convidado a prestar declarações e foi preso, sendo informado na delegacia que se tratava de uma prisão administrativa, sem nota de culpa. Baseou-se no decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigos 57, 49, 85. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que fora preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. Pedido prejudicado e requerente condenado nas custas. Recorte de Jornal A Notícia, 12/03/1925, 13/03/1925.

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              BR RJTRF2 3506 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão encanador, estado civil casado e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 2o. Regimento de Infantaria, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. O juiz determina que se aguarde os autos em cartório e que o interessado promova o seu devido andamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 3656 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que fora sorteado para o serviço militar no estado de Minas Gerais, sendo que desde o ano de 1922 o mesmo residia no estado do Rio de Janeiro, sendo, assim ilegal o seu alistamento. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 50. O juiz denegou a ordem de impetrada de acordo com o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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