Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estado civil casado, profissão lavrador, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo 3o. Batalhão do 3o. Regimento. O mesmo alegava constrangimento ilegal de seu sorteio, visto que havia cumprido o seu tempo de serviço, requerendo, portanto, a sua exclusão das fileiras do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF cassou a ordem, mas quanto ao mérito o tribunal deferiu o pedido, por ser ilegal aquilo que o paciente sofreu. É citado o Decreto nº 16934 de 22/01/1923, artigo 9, letra C. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sin títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O paciente, juntamente com Manuel Pereira da Silva, José Maria de Andrade, Antônio Borges, José Barboza e Domingos Duarte, requere uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontram-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, presos para averiguações. A polícia alegou que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 848, artigo 4547, Lei nº 2033 de 20/09/1871, Código de Processo Criminal, artigo 340 e Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sin títuloTrata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 7, parágrafos 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O habeas corpus foi impetrado em favor dos cidadãos José André da Silva, Innocêncio Ascencio Gomes Montezume, Álvaro dos Santos, Joviniano Braz da Silva e José Camargo que foram comtemplados no sorteio militar na Capital. Tendo assim, concluído o seu tempo de serviço militar, pediam a exclusão das fileiras do exército. Os pacientes eram operário, funcionário público, auxiliar de comércio. Foi dado provimento ao recurso. profissão. Constituição da República, artigo 72; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 10 e 116; Regulamento de Serviço Militar, artigo 11; Decreto nº 16114 de 31/07/1923. Auto de Qualificação e Interrogatório 7, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes foram presos em maio de 1924 e enviados para a Polícia Central e depois para a Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que estes indivíduos não se encontravam presos. Foram citados os Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 12, 14, 16 e 22 da em vigor na época, combinado com o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47. O processo foi julgado prejudicado, sendo os requerentes condenados aos custos.
Sin títuloTratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão médico, estado civil casado, residente na Rua Victor Meirelles, 77. Tinha o diploma registrado no Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi surpreendido quando um ofício desse departamento disse que nas repartições suas ordens não seriam mais aceitas. Isso porque um inquérito administrativo apurava o fato de que ele passava atestado médico para quem nunca tinha visto por dinheiro. Carlos Chagas era diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi citado o Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 778a e Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 24. O pedido foi indeferido, causa improcedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/01/1926; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138, 1926.
Sin títuloO impetrante e paciente, operário de 4a. classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e pediu ordem habeas corpus como remédio extraordinário, por sofrer coação ilegal e constrangimento no livre exercício de função e profissão. Sentiu-se privado nos direitos assegurados pela Lei nº 4632 de 06/01/1923 artigo 72 e 73. Teve limitado o horário de entrada e saída de seu local de trabalho. Os direitos e vatangens teriam sido garantidos aos empregados do Laboratório Chimico Pharmacêutico Militar, os operários de 3a. classe, os da Imprensa Nacional, e todos os operários dos Arsenais de Guerra e Marinha, repartições e oficinas dos Ministérios da Guerra e Marinha, dentro dos quais encaixaria o autor. Ficava ainda prejudicado no direito a promoção por antiguidade e por merecimento, aposentadoria. Foi citada a Constituição Federal, artigos 59, 60. O juiz indeferiu a inicial por não ter o habeas corpus, na espécie, meio idôneo para a defesa dos direitos. O impetrante entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1927.
Sin títuloO impetrante era cidadão brasileiro e pediu ordem de habeas corpus à paciente mulher de 38 anos de idade, armeno-católico, de nacionalidade Síria, chegada ao Rio de Janeiro da Síria vinda por Berlim, Alemanha, em companhia de suas duas filhas Christina Tilkian e Olympia Tilkian. Seu marido, Ohanes Tilkian ou Ohanes Sahaz Tilkian, encontrava-se no Brasil desde 1926 com seu filho Agop. As recém chegadas estavam na Ilha das Flores, vindas pelo vapor Desirada, impedidas de entrar por motivos sanitários, por sofrer de moléstia contagiosa nos olhos. Ohanes gozava de direito de cidadão brasileiro, e sendo sua mulher, pediu suspensão do reembarque. Citou-se a Constituição Federal artigo 72 e o Código Civil artigo 233. Negado provimento ao habeas corpus, impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Estado do Grande Líbano, Termo de Identidade, 05/03/1925, e sua tradução pelo tradutor público Manoel de Mattos Fonseca em 25/02/1928; Estado do Grande Líbano, Termo de Identidade com Fotografia em 05/03/1925 e sua tradução em 25/02/1928; Este processo chegou ao STF através de um Recurso de Hábeas-Corpus 22861 em 1928; Imposto de Ambulantes, Prefeitura do Distrito Federal de 15/10/1926, 29/01/1927, 19/01/1928 passado pelo tabelião José Eugenio Luiz Muller, rua do Rosário, 114 - RJ em 01/03/1918; Carteira de Identidade passado pelo tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, rua do Rosário, 88 - RJ e pelo tabelião Antônio d'Avilla em 01/03/1928; Código Civil, artigos 233 e 384; Constituição Federal, artigo 72; Decreto 16761 de 31/12/1924, artigo 1; Decreto 4247 de 06/01/1921, artigo 1.
Sin títuloOs pacientes impetram ordem de habeas corpus a seu favor, por terem sido presos como contrabandistas no Rio de Janeiro e levados á Colônia Correcional de Dois Rios, em Ilha Grande e o 2o. à Casa de Detenção. Sem sentença.
Sin títuloTrata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão operário, estado civil casado, sorteado militar da classe de 1895, que diz que é arrimo de família, já que tem mulher e filho menor. O autor morava na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Gomes Machado. O paciente morava na Rua Portinho. Tendo em vista que o paciente provou ser necessário para a criação do filho menor, foi deferida a ordem de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Nascimento, 1924; Recibo de Aluguel 3, 1924; Certificado do Montepio dos empregados municipais, s/d.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em nome de seus pacientes Mário Nolasco Pires de 23 anos solteiro funcionário Público,Manoel Nolasco de Carvalho da mesma idade, casado, funcionário Público. Os pacientes estão sujeitos ao alistamento e sorteio militar, porém só após completarem vinte e um anos, entretanto, os mesmos foram alistados antes da idade legal. O juiz concedeu o pedido. É citado o Decreto 15934 de 1923, Art 50. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Registro Civil datado de 11/02/1925 e 09/1925; Auto de Qualificação datado de 28/02/1925; .
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