Horacio, estado civil solteiro, requereu a ordem por estar preso no 4o. Distrito Policial há dias sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Era suspeito de contrabando e alegou sofrer maus tratos das autoridades policiais. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 265.
Sin títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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A impetrante, mulher, 47 anos de idade, estado civil casada, residente na Rua Botafogo 101, Rio de Janeiro, requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45, 47 e 48. Estavam presos no 20o. Distrito Policial, por suspeita de passarem moedas falsas, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria da Policia do Distrito Federal respondeu que os pacientes não estavam mais presos. Por isso, o pedido foi julgado prejudicado.
Sin títuloOs pacientes e impetrantes sentiram-se outorgados dos direitos constituídos pela Constituição Federal artigo 72, § §9, 13, 14, 16 e 22 e Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. Estavam detidos sob rigorosa incomunicabilidade na Casa de Detenção do Distrito Federal à ordem do Capitão Dulcidis do Espírito Santo Cardoso, 4º. Delegado Auxiliar e do Chefe de Polícia do Distrito Federal Capitão João Alberto Linhares de Barros, sob acusação de serem passadores de cédulas falsas. Estavam sem nota de culpa, sem nota de flagrante delito e sem mandado de prisão por autoridade competente, e pediram então uma ordem de habeas corpus. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei n°221 de 1894, artigo 23 .
Sin títuloOscar Bastos Lemos e Luiz Accioly requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção no Distrito Federal sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente, sob acusação de crime de contrabando. contrabando. Por motivo de ordem pública foi negado o provimento de pedido de habeas corpus.
Sin títuloA impetrante, mulher viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho que estava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa sob suspeita de ser passador de cédula falsa. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente fora detido por motivo de ordem pública. Foi negado o provimento de pedido de habeas corpus. falsificação. Constituição Federal, artigo 72.
Sin títuloA suplicante, nacionalidade brasileira, natural do Rio de Janeiro, residente a Rua da Coruja, 5 em São Cristóvão, estado civil casada 46 anos de idade, vem por meio desse processo impetrar um habeas corpus. O paciente é acusado de passar moeda falsa, contudo, não há nota de culpa, mandado de prisão, ou flagrante sob ele, o mesmo encontra-se preso há mais de 7 dias e está, com isso, sofrendo constrangimento ilegal por ter seus direitos de liberdade individual cerceados. A impetrante vem então apenas resguardar os direitos de seu filho, que segundo a mesma, está sendo vítima de ilegal coação, porém seu filho não se achava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848 da lei 11/10/1890, artigos 45 e 47.
Sin títuloA impetrante, mulher, estado civil casada, com 28 anos de idade, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, o funcionário público da Repartição Geral dos Telégrafos, preso sem nota de culpa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente respondia a um inquérito na 4a. Delegacia Auxiliar, como incurso no Código Penal art 153 e o Decreto n° 4780, de 1923 art 2. O pedido foi jiulgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
Sin títuloO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central da Polícia, acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
Sin títuloO impetrante, imigrante sírio, estado civil solteiro, com 47 anos de idade, profissão vendedor ambulante, requeu uma ordem de habeas corpus por se encontrar recolhido no xadrez da Polícia Central, sem ser ouvido ou interrogado, sob pretexto de ser comunista. O paciente se declarou anti-comunista e dissse ter sido preso por crime comum. Afirmou que houve abuso de poder por parte da Polícia devido ao país se encontrar em estado de sítio. Alegou que foi preso por questões familiares, já que sofreu inúmeras ameaças de prisão por seu irmão, Habud Gomes, que declarara ter amigos na Polícia. Citou o Código Penal, artigo 317, o Código do Processo Criminal, artigo 259 e 452 e a Constituição Federal de 1934, artigo 175. O Juiz julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Código de Processo Criminal, artigos 317 e 452; Constituição Federal, artigo 175.
Sin títuloO autor, funcionário da Estrada D. Pedro de Alcantara, requer, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, um mandado de segurança e um habeas-corpus preventivo a fim de que seja empossado no cargo de escrevente de 2a. classe. Alega que em 05/06/1922 foi preso por ter participado do movimento revolucionário ou a sublevação do Forte de Copacabana, os 18 do Forte, ou a sublevação da Escola Militar. Foi demitido por abandono de emprego, mas que foi beneficiado pela Constituição Federal, artigo 19, com a restituição do seu cargo. Acontece que sua posse ainda não foi instituída e o autor esgota seus recursos financeiros e de saúde. O processo foi requerido.
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