CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 4716 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade turca, residente à Rua São Jorge, cidade do Rio de Janeiro negociante ambulante e que afirmava estar estabelecido em território nacional há quinze anos. Este alegou ter sido preso sem justificativa devido à ordem e disposição do delegado do Terceiro Distrito Policial, uma vez que sempre teve trabalho honesto, pagava seus impostos e tinha licença da municipalidade. Ao fim, a justiça comunicou que o paciente não encontrava-se mais preso. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 45 do Decreto nº 241 de 14/11/1894, parágrafo 2 do artigo 353 do Código de Processo Criminal e artigo 72 da Constituição Federal de 1891. Tem o objetivo de deportá-lo dessa capital, sendo este um verdadeiro atentado do direito de liberdade do paciente. O juiz julgou por sentença o decidido na petição da folha 02 em vista da prova dada, para que se produzam todos os efeitos legais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Imposto de Volantes; Taxa Judiciária, s/d .

              Sem título
              BR RJTRF2 3369 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, que estava preso no xadrez da Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, nem flagrante e sem mandado judicial, por suposto delito de introdução de moeda falsa. Segundo o Chefe de Polícia, o paciente não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Delegado Auxiliar da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913.

              Sem título
              BR RJTRF2 3397 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade austríaca, oficial subalterno do vapor austríaco Columbia, que encontrava-se detido na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. O mesmo alega que a prisão foi efetuada sem justa causa, uma vez que recebeu a referida cédula do mestre da lancha Esmeralda, em Buenos Aires, Argentina. O paciente ao chegar no Brasil reiterou suas queixas as autoridades policiais, contudo acabou sendo preso como se fosse o culpado. Logo após a averiguação, ficou constatado que outro homem havia passado o dinheiro e este foi solto. O juiz julgou o pedido procedente. São citados o Código do Processo Criminal, artigos 340 e 353, a Constituição Federal de 1891, artigo 22 e o Código Penal, artigos 11 e 12. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Noite e Jornal do Brasil, 15/08/1913; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção, 1913.

              Sem título
              BR RJTRF2 3918 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, operários, que foram enviados da cidade de Ouro Preto, para serem deportados do território nacional, tidos como anarquistas. O impetrante alega que são, simplesmente, trabalhadores contratados pelo empreiteiro Oscar de Almeida Gama, para trabalhar na construção de um trecho de prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil. Entretanto, devido ao atraso de seus salários, assim como dos demais operários, boa parte deles não quis mais trabalhar. O Chefe de Polícia informou que os pacientes foram soltos por falta de provas.São citados o artigo 72 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1913; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Correio da Manhã, 1913.

              Sem título
              BR RJTRF2 4246 · 4 - Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de introdução de moeda falsa, no xadrez da Repartição Central de Polícia, uma vez que a ação de apreensão não foi precedida de nenhuma formalidade legal, e nem foi evidenciada a introdução dolosa, conforme dispõe o artigo 241 do Código Penal. Os pacientes recorrem , já que o pedido foi indeferido. Contudo, desistem do regresso para o STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1903; Termo de Desistência, 1903.

              Sem título
              BR RJTRF2 421 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente/réu preso por ordem do chefe de polícia, é membro da firma Almeida, Oliveira e Cia, estabelecida à Rua da Candelária, cidade de Rio de Janeiro onde explora o negócio de bacalhau e vinho por atacado. Essa firma, para servir a um terceiro, a quem desde muito vem protegendo, consentiu que em seu nome fosse tirada, no Tesouro Federal, licença para venda de estampilhas no valor de 300 réis cada. Foi preso quando as vendia porque foram descritas como estampilhas falsas.

              Sem título
              BR RJTRF2 563 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, preso na Casa de Detenção há alguns dias, sem flagrante, como suspeito de participação na introdução de estampilhas na circulação. É dito em sua defesa que não cometeu crime algum, pois as estampilhas não eram falsas. O pedido foi indeferido pelo juiz que julgou prejudicado devido as informações prestadas pelo escrivão que relatou que a prisão fora feita pelo juiz substituto da segunda vara. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigos 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 6381 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes, presos por serem suspeitos de passarem estampilhas federais falsas. Entretanto, não foram encontradas provas e nem nota de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc. O pedido foi julgado prejudicado. Ofício 2 da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.

              Sem título
              BR RJTRF2 7510 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era de nacionalidade italiana e requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que foi acusado de tentativa de arrombamento na Tesouraria da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil. A polícia alegou que o paciente não se encontrava preso. O pedido foi julgado prejudicado.

              Sem título
              BR RJTRF2 7536 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso em 30/09/1904 na Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente, sob suspeita de ser passador de cédula falsa. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Petição, 1904 .

              Sem título