CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 17565 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O ipetrante , advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de um paciente, baseado na Constituição Federal, art. 72, parágrafo 9. O paciente achava-se preso na Repartição Central de Polícia sendo suspeito do crime de contrabando. contrabandista. Este foi preso em nota de culpa de prisão em flagrante. A secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente não encontrava-se preso. A ação é tornada sem efito por falta do objeto.

              Sem título
              BR RJTRF2 17711 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus de acordo com a constituição da República art 72 par 13 14 e 22, a favor dos paciente que se encontram recolhidos no xadrez da polícia Central. Segundo o impetrante a prisão é ilegal pois não receberam nota de culpa e não foram arrestados sobre flagrante delito ou com um mandado de prisão. A secretaria da polícia do Distrito federal declarou que Alfredo e Alberto, apesar de serem vadios e ladrões, foram posto em libradde pois não foi possível processá-los regularmente. Quanto a João e Manoel, continuam presos sob pena do codigo Penal art 399 roubo furto. O pedido foi julgado prejudicado.

              Sem título
              BR RJTRF2 17832 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu habeas corpus porque o paciente, foguista civil, achava-se preso, à disposição do Inspetor do Arsenal da Marinha. Não fora preso em flagrante, nem com nota de culpa. Fora acusado de ter roubado 95 quilos de tinta preparada do rebocador Etcheborne. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que surgiram informações novas no processo.

              Sem título
              BR RJTRF2 9874 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem ladrões conhecidos. Foram postos em liberdade por não poderem ser processados regularmente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sem título
              BR RJTRF2 18207 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Antonio de Vasconcellos, preso por agentes do Corpo de Segurança na Praça Mauá - RJ, acusado de contrabando. contrabandista. Este foi preso sem mandado judiciário competente na Repartição Central de Polícia e sem nota de culpa. constituição federal, artigo 72 § 22. A secretária de Polícia do Distrito Federal respondeu em ofício que o paciente já possuía 34 prisões por furtos e roubos e 21 entradas na Casa de Detenção, sendo condenado e incurso no código penal, artigo 399. furto, roubo. Por essas razões, o juiz deixou de conhecer do pedido. Habeas corpus não concedido, pedido improcedente.

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              BR RJTRF2 4400 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Manoel Soares e João Ferreira, encontrava-se preso há meses na Colônia Correcional de Dois Rios. A polícia disse que eles não estavam presos. São citados o artigo 72, artigo 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 22 do Código de Processo Criminal e Decreto nº 5053 de 1925. O chefe de polícia declarou que os pacientes não estavam presos. Logo, o juiz julgou improcedente a ação. Ofício, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 5149 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente e outros, profissão operários, uma vez que encontravam-se presos, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa, e que foram detidos sem mandado de juiz competente e estavam presos há mais de 8 dias. Reclamam o constrangimento ilegal. O chefe de políca informou que os pacientes não encontravam-se detidos. O pedido foi julgado prejudicado. São citados: o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 46, letra B; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 5259 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pela impetrante, mulher e casada com o paciente, em favor deste, preso, na Avenida Rio Branco, em flagrante por vadiagem, e acusados de contrabando. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 46 e 47. O juiz afirmou que os pacientes forma presos em flagrante e estão respondendo a processo perante a justiça local deste distrito, que é a competente para decidir sobre o caso, e se julgou incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Receita Médica, Médico Souza Mello, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 9488 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Colônia Corregional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sem título
              BR RJTRF2 9489 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ser achar preso na Casa de Detenção, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo se achava detido e à disposição do juiz da 2a. Pretoria Criminal, como incurso nas penas do código penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46.

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