CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 14947 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que se encontra preso no xadrez do Corpo de Segurança por contrabando. Não existe contra ele nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. A impetrante deixou de instruir a petição pelo fato de ser pobre e não ter meios pecuniários para pagamento das custas em certidões e justificações. A Secretaria de Polícia Federal declara que o paciente não se encontrava preso. O paciente não estava preso e o Juiz deu como prejudicado o pedido. Constituição da República, artigo 72 § 14.

              Sem título
              BR RJTRF2 17610 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado, e pediu habeas corpus em favor do impetrado , residente na capital Federal à rua Felipe Camarão no.; 134 o qual se encontrava no Corpo de segurança da polícia Central, e seria logo enviado a são Paulo a pedido do juiz da 2a. vara Comercial, 7o ofício comarca de são paulo, por não ter aparecido à assinatura do termo de falência da firma said Kfuri & Companhia em São paulo. O impetrante não teria cargo administrativo, o tempo oportuno e hábil tinha passado, e a carga de sua prisão já se teria resolvido. O paciente já estava liberto. Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Recibo.

              Sem título
              BR RJTRF2 17615 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que se encontram presos no xadrez da polícia central ameaçados de serem expulsos do trerritório naciobnal. A secretaria de polícia declarou que os pacientes estão presos pela contravenção do cod penal art 399, além de terme várias entradas por roubo. furto estrangeiro. O pedido foi julgado prejudicado.

              Sem título
              BR RJTRF2 18690 · 4 - Dossiê/Processo · 1921; 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, com ordem de inconstitucionalidade, sem qualquer procedimento judicial, e que estão sendo transferidos constantemente de prisão, alegando o impetrante que tais transferências seria uma estratégia utilizada pelas autoridades policiaos para burlar a fiscalização dos tribunais. Foi julgado prejudicado o pedido pois os pacientes não se encontravam presos.

              Sem título
              BR RJTRF2 12071 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante solicitou a soltura do paciente da Repartição Central da Polícia, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país, contudo não havia nenhuma ordem de prisão, nem havia sido pego em flagrante. Logo, seria evidente que o paciente sofria uma restrição de sua liberdade individual. Com esse habeas corpus, esperava, então, que cessasse o constrangimento ilegal a que estava sendo submetido em sua liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sem título
              BR RJTRF2 13769 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante veio por meio deste processo solicitar libertação dos pacientes, negociantes da Rua Marechal Floriano, 135. O primeiro era acusado de comprar sete dúzias de pares de meia provenientes de um contrabando, o segundo era acusado de obstrução da justiça na busca pelo primeiro acusado. Contudo, essa prisão mostrava-se ilegal por ter sido um constrangimento ilegal aos dois acusados, pois não havia flagrante nem havia sido expedido um mandado judicial. Por isso foi expedido um Habeas Corpus, que foi aceito pela justiça federal, contudo os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 172.

              Sem título
              BR RJTRF2 988 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central do Distrito Federal, sob a acusação do crime de emisão de moeda falsa. O mesmo alega abuso de autoridade policial, uma vez que na época se prevalecia o estado de guerra e o estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1918.

              Sem título
              BR RJTRF2 4480 · 4 - Dossiê/Processo · 1918; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, operário, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de delito. O paciente alegou que sua prisão não houve flagrante ou processo regular. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o mesmo encontrava-se preso na Casa de Detenção. O Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal informou que o paciente encontrava-se preso por incursão no Código Penal, artigo 107. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 701 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de paciente, estrangeiro, nacionalidade russa, residente na Estação de Santa Cruz, pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente foi preso violentamente no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal do Distrito Federal. O mesmo alega que sua prisão foi efetuada com ausência de flagrante ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 709 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.

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