CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 20130 · 4 - Dossiê/Processo · 1938
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O representante era Homero Miranda Barbosa e utiizou-se do Decreto n° 22478 de 20/2/219323, que aprovou a Concolidação dos Dispositivos Regulamentares da OAB e do Decreto- Lei n° 803 de 24/10/1938 que criou o cargo de Corregedor na Justiça do Distrito Federal. O advogado citado procurou-o, dizendo ter pedido um agravo em ação de executivo hipotecário, embora as custas já tivesse, sido pagas. Chamando o escrevente Almir Fernadez Vieira, houve divergência entre versões e exaltação por parte do advogado, caluniando o escrevente e agredindo-o fisicamente, caracterizando falta no execício da profissão de advogado e crime frente à Consolidação das Leis Penais. Processo inconcluso.

              Sin título
              BR RJTRF2 4246 · 4 - Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de introdução de moeda falsa, no xadrez da Repartição Central de Polícia, uma vez que a ação de apreensão não foi precedida de nenhuma formalidade legal, e nem foi evidenciada a introdução dolosa, conforme dispõe o artigo 241 do Código Penal. Os pacientes recorrem , já que o pedido foi indeferido. Contudo, desistem do regresso para o STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1903; Termo de Desistência, 1903.

              Sin título
              BR RJTRF2 421 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente/réu preso por ordem do chefe de polícia, é membro da firma Almeida, Oliveira e Cia, estabelecida à Rua da Candelária, cidade de Rio de Janeiro onde explora o negócio de bacalhau e vinho por atacado. Essa firma, para servir a um terceiro, a quem desde muito vem protegendo, consentiu que em seu nome fosse tirada, no Tesouro Federal, licença para venda de estampilhas no valor de 300 réis cada. Foi preso quando as vendia porque foram descritas como estampilhas falsas.

              Sin título
              BR RJTRF2 563 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, preso na Casa de Detenção há alguns dias, sem flagrante, como suspeito de participação na introdução de estampilhas na circulação. É dito em sua defesa que não cometeu crime algum, pois as estampilhas não eram falsas. O pedido foi indeferido pelo juiz que julgou prejudicado devido as informações prestadas pelo escrivão que relatou que a prisão fora feita pelo juiz substituto da segunda vara. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigos 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 6381 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes, presos por serem suspeitos de passarem estampilhas federais falsas. Entretanto, não foram encontradas provas e nem nota de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc. O pedido foi julgado prejudicado. Ofício 2 da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.

              Sin título
              BR RJTRF2 7510 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era de nacionalidade italiana e requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que foi acusado de tentativa de arrombamento na Tesouraria da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil. A polícia alegou que o paciente não se encontrava preso. O pedido foi julgado prejudicado.

              Sin título
              BR RJTRF2 7536 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso em 30/09/1904 na Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente, sob suspeita de ser passador de cédula falsa. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Petição, 1904 .

              Sin título
              BR RJTRF2 7744 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes estavam presos sem mandado de prisão e sem flagrante por serem suspeitos de estarem envolvidos com circulação de estampilha falsa. Queria habeas corpus pra que fossem julgados em processo regular. A polícia disse que o capitão Joaquim Antonio não estava preso, apenas o outro réu. Em documento posterior, nem este estaria mais preso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              BR RJTRF2 4106 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão carimbador da Alfândega, uma vez que encontrava-se detido na Ilha Fiscal, por ordem do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, sob a acusação do crime de falsificação de despachos de diversas mercadorias. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa e nem processo administrativo. É citado o Código do Processo Criminal ,artigo 340. O juiz julgou o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 427 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, acusado de ter passado uma nota falsa no valor de 200$000 a Rosita Navarro, mulher meretriz, não tendo sido preso em flagante e não recebendo mandado do juiz competente, solicita ordem de habeas corpus por constrangimento ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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