CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 20056 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, fundamentados na Constituição Federal art. 113, § 23, requerem um habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Casa de Detenção. O Decreto no. 702 de 21/03/1936 declarou o Estado de Guerra, reprimindo as atividades subversivas, mas, segundo os autores, não suspendeu o habeas corpus. Manoel de Souza estado civil solteiro, com 28 anos de idade e foi preso como medida de segurança pública. O juiz indeferiu o requerido.

              Sem título
              BR RJTRF2 20439 · 4 - Dossiê/Processo · 1937. 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era estado civil solteiro, vendedor ambulante de bilhetes de loterias estaduais. A Fiscalização Geral de Loterias do Tesouro Nacional, entretanto, considerou ilegal a venda destes bilhetes, chegando a promover apreensões, multas e prisões, mesmo sem o respaldo da lei. As loterias estaduais seriam um serviço público concedido pelos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba. Pediu habeas corpus preventivo para que se assegurasse de que não seria preso vendendo os bilhetes. O juiz indeferiu o pedido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1937. Jornal A Batalha, 25/04/1937. Imposto sobre Comércio Ambulante, 1937. Decreto n° 24368 de 09/06/1934. Decreto n° 21143 de 10/03/1932, artigo 8. Constituição Republicana, artigo 113. Consolidação das Leis Penais, artigo 367.

              Sem título
              BR RJTRF2 19607 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, brasileiro, estado civil solteiro, 32 anos de idade, profissão dentista, residente à Rua Evaristo da Veiga 15, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontrava-se preso há mais de 5 anos no manicômio judiciário, em uma solitária. Constituição Federal artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Foi indeferido o requerimento inicial, visto que a informação do manicômio judiciário escapa a competência da Justiça Federal. Código Penal, artigos 29 e 294, § 1º.

              Sem título
              BR RJTRF2 3418 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, estado civil solteiro, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo alega que é o único arrimo de sua mãe, viúva, e de suas irmãs, menores. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4062 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil casado e sorteado para o serviço militar, pela cidade de Itaperuna. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Ofício da Sub-Delegacia do 5o. Distrito do Município de Itaperuna, 1925; Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Nascimento, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4629 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão confeiteiro, estado civil casado e sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O Tribunal Superior confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 5055 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, natural da Bahia, menor de 20 anos de idade, profissão empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado em 1922 para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que ainda era menor de idade e que não poderia ser alistado. Desta feita, o paciente requer a exclusão das fileiras do Exército. O juiz converteu o pedido em diligência para que o paciente comprovasse o que alegou. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 7247 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente havia sido contemplado no sorteio militar em 1923, tempo em que o país estava em paz, segundo ele, e o seu tempo de serviço já havia concluído. No Supremo Tribunal Federal acordou a confirmação do despacho recorrido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 8672 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e no regulamento baixado pelo decreto nº 15934 de 22/01/1923 requereu habeas corpus para os pacientes ditos sofredores de coação ilegal. Os dois primeiros, sorteados em 1923 ao serviço militar, estariam dispensados segundo o decreto nº 15934 de 22/01/1923, tendo de auxiliar Rosalina Guimarães da Silva e Maria Alves de Lima, suas respectivas mães. Nilo Norberto já havia sido incorporado ao exército, na Primeira Companhia Ferroviária, no 3o. Batalhão de Caçadores e na 3a. Companhia do 3o. Regimento de Infantaria. O 3o. também já havia sido incorporado no 1o. Regimento de Infantaria, era estado civil casado com Emilia Bertha Harz, doente e incapaz de trabalhar, com 2 filhos menores e por isso sendo indispensável a assistência do marido, garantindo-se pelo decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124. O 4o., Manuel, incorporara-se voluntariamente ao exército em 1923 e ao ser sorteado foi obrigado a continuar no serviço militar sob dupla finalidade. Mesmo garantindo o fim do serviço, segundo o decreto nº 15934, artigo 9, letra c, foi obrigado a continuar no serviço. Requereram-se a anulação do serviço militar aos quatro.

              Sem título
              BR RJTRF2 15056 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Andonis de Souza Mattos, que estava sofrendo constrangimento ilegal, estava preso e recolhido no Presídio Militar, sem nota de culpa, que se situava na Ilha das Cobras. A Polícia alegou que o paciente era sedioso e político. No interior do processo, Odonim Mattos denunciou o ato dos delegados para ludibriarem os magistrados, quando solicitado o habeas corpus. Respondiam aos mesmos que os individuos se achavam presos. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. A autora entrou com um recurso de apelação. O recurso foi julgado pelo STF, que negou provimento à apelação. A autora entrou com um embargo, que foi rejeitado pelo STF. Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 34; Lei nº 4556 de 10/08/1922, artigo 150 § 7; Constituição Federal, artigo 72; Lei de 06/11/1927; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 348 de 11/10/1891; Lei nº 221 de 20/11/1984, artigo 13; Lei nº 1463 de 08/01/1906; Decreto nº 1232 de 31/12/1890, artigo 4; Decreto nº 695 de 28/08/1890, artigo 18; Decreto nº 4569 de 25/08/1925, artigo 2.

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