CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        CONSTRANGIMENTO ILEGAL

          Termes équivalents

          CONSTRANGIMENTO ILEGAL

            Termes associés

            CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 Description archivistique résultats pour CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              BR RJTRF2 4067 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado no 2o. Regimento de Artilharia. Solicitou baixa do serviço militar ativo por já ter concluído o tempo estabelecido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sans titre
              BR RJTRF2 4508 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes soldados sorteados e incorporados ao Primeiro Batalhão de Caçadores, a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo, uma vez que já haviam concluído o tempo de serviço. Dois dos pacientes eram de estado civil casados e os demais, solteiros; todos eram de profissão lavradores. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem impetrada foi concedida. Os autos seguiram à Instância Superior. O Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem pelo mesmo fundamento da decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.

              Sans titre
              BR RJTRF2 4844 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, estado civil solteiros, sendo o primeiro profissão comerciário e os demais lavradores, assim como sorteados para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluiram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 17231 de 1926. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em cassar a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sans titre
              BR RJTRF2 3605 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes militares do Primeiro Batalhão de Caçadores soldados José Maria de Oliveira, que era carpinteiro, Miguel Faustino dos Santos, Júlio do Rosário e Manoel da Rocha, incorporados em 01/11/1924 e Ario Fernando, que era mecânico por se acharem com os seus tempos de serviço concluídos. Os mesmos requerem a exclusão das fileiras do Exército. É citado o Artigo 11 do Decreto nº 16114 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sans titre
              BR RJTRF2 3751 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, junto com Rizzios Leite Pinheiro, Esmeraldino Pereira de Oliveira e José Antunes, apesar de o Chefe de polícia declarar que os mesmos não estavam presos, encontravam-se na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, os artigos 45 e 47 do Decreto de 11/10/1890, os artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 2 do Código de Processo Criminal e o Decreto nº 2033 de 20/09/1871. O juiz julgou o pedido prejudicado, pela já efetuada soltura dos presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.

              Sans titre
              BR RJTRF2 19561 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, fundamentados na Constituição Federal artigo 72, requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher casada com Antônio da Cunha Machado, mãe de três filhos e grávida do quarto, que achava-se presa sob acusação de ser cúmplice post faltum no crime de furto de cédulas do Thesouro Nacional recolhidas, e que se dizia ter sido subtraídas da Caixa de Amortização. Os impetrantes, em seus argumentos, deram um panorama das relações conjugais no período. Foi denegada a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e indeferiu o pedido de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 07/06/1928; Código Penal, artigo 21; Código Comercial, artigo 1; Código Civil Francês, artigos 215, 1124 e 1125; Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 9 e 31; Lei nº 2110 de 1909, artigo 27; Lei nº 2033 de 1831, artigo 13; Decreto nº 4824 de 1831, artigo 29; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 29; Lei nº 4381 de 1921, artigo 3; Lei nº 4861 de 1924, artigo 1; Lei nº 4743 de 1923, artigo 1; Decreto nº 16588 de 06/09/1924.

              Sans titre
              BR RJTRF2 4647 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, 19 anos de idade, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72; Certidão de Nascimento do paciente, Cartório Irineu Corrêa Cardim, BA, Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ, 1924.

              Sans titre
              BR RJTRF2 9493 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventiva em favor do paciente, funcionário público. O paciente afirmou que não podia ir à sua casa, pois havia agentes policiais cercando-a, com o fim de prenderem-no. Afirmou ainda, que conhecia um desses agentes, Vicente Decarte, que lhe confirmou que estes pretendiam eliminá-lo e, por isso, abandonou seu trabalho. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirmou que não existia uma ordem de prisão contra o mesmo indivíduo. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF, este confirmou a sentença ao juiz a quo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sans titre
              BR RJTRF2 3418 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, estado civil solteiro, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo alega que é o único arrimo de sua mãe, viúva, e de suas irmãs, menores. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sans titre
              BR RJTRF2 4062 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil casado e sorteado para o serviço militar, pela cidade de Itaperuna. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Ofício da Sub-Delegacia do 5o. Distrito do Município de Itaperuna, 1925; Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Nascimento, 1925.

              Sans titre