A impetrante, mulher baseada na Constituição Federal, artigo 72, Código Penal, artigo 145, Decreto nº 2033 de 20/09/1871 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1927, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho. Este encontrava-se preso e recolhido à enfermaria da Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A secretaria da Polícia do Distrito Federal em 18/03/1927 informou que o paciente não se achava preso. O juiz em 21/03/1927 em face ao que a Secretaria de Polícia informou, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Carta Magma, artigo 72, parágrafo 22 e Código Penal, artigo 145 .
Zonder titelCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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A impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso por mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, nem mandado de prisão. O paciente foi acusado de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não se achava mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Zonder titelOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Polícia Central por ordem do 4o. delegado auxiliar, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem contrabandistas. contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos, fato que prejudicou o pedido impetrado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Zonder titelMulher, impetrante maior de 22 anos de idade, casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e cunhado que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante.
Zonder titelOs autores enfantizaram serem cidadãos brasileiros e residentes na capital federal à Rua Glazion 20, Rio de Janeiro e conforme a Constituição da República artigo 72, Decreto nº 848 artigo 4547, e da Lei nº de 11/10/1890, pediram uma ordem de habeas corpus em favor deles. Encontravam-se presos havia mais de 10 dias no Corpo de Segurança da Polícia Central sob acusação de passarem cédula falsa, não tendo sido observado a Lei de 20/09/1871 artigos 207, 301 e 353, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Estavam ainda lesados por estarem incomunicáveis, conforme o Decreto nº 848 artigo 48. Foi julgado prejudicado o recurso, visto que o paciente não se encontrava preso.
Zonder titelO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que estava preso há 3 dias, sob acusação de contrabando, na Polícia Central, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, o qual teria velha perseguição contra o paciente, prendendo-o gratuitamente. Por estar preso e sem recursos, pediu processo ex-officio. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Zonder titelO impetrante advogado requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso sem nota de culpa, na Repartição Central de Polícia, à disposição do 3o. e 4o. Delegados Auxiliares. Sua prisão teria ocorrido sem motivo somente por ser primo de um envolvido no caso da Caixa de Amortização, o furto de notas recolhidas. Era funcionário da Caixa de Amortização, e contra ele não haveria indícios. Ressaltou-se sua cidadania brasileira. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 13, 14, 22. Foi julgou prejudicado o recurso visto que o paciente encontrava-se solto.
Zonder titelO impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso sem nota de culpa, e incomunicável na Polícia Central. A acusação foi de delito funcional como escriturário da Fazenda, com exercício na Recebedoria do Thesouro Nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Zonder titelO autor, brasileiro, estado civil solteiro, ficnionário público, era sargento do Exército e servia no 1o. Batalhão de Caçadores, porém, foi excluído do Exército por ordem do Ministro da Guerra em 24/05/1923. Este foi acusado de ter participado do movimento revolucionário de 05/07/1922, sendo em 1/08/1928 trasferido para a Casa de Detenção e em 07/12/1922 posto em liberdade servindo no 1o. Regimento de Infantaria. O suplicante, baseado no Código CIvil artigo 172 e no Decreto 3084 de 05/11/1898 artigo 154, requereu a restituição dos seus direitos contra os prejuízos do e danos causados pela ré, que a excluiu do serviço ativo e o considerou reservista do Exército. O juiz deferiu a petição inicial. Procuração, Tabelião Manoel Pedro de Campos, Três Lagoas, MT, 1928; Código Civil, artigos 172, 178; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 154; Decreto nº 14085 de 03/03/1920, artigo 437; Código Disciplinar, artigos 470a e 480; Código Penal Militar, artigos 46, 47, 49, 53 e 59.
Zonder titelO impetrante, advogado com escritório à Rua São José 74, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário federal, que acha-se preso sob acusação de se achar envolvido na circulação de moeda recolhida, sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. Foi denegada a ordem referida por tratar-se de prisão de funcionário federal detido administrativamente, a disposição do Ministro da Fazenda. Jornal Última Hora, 02/06/1928.
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