Rubens de Carvalho, estado civil solteiro, residente à Rua São Pedro 145, Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi várias vezes preso ao sair do Cassino de Copacabana, por ser este um estabelecimento explorador de jogos de azar, apesar de a lei ter autorizado o referido estabelecimento, sob a denominação de Empresa Atlântica, no que concerne aos apetrechos de jogos e todos os demais pertences inerentes e necessários ao contínuo e regular funcionamento. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o habeas corpus não solucionaria as questões do processo. Código Penal, artigo 369; Anotação do Código Penal do Brasil, de Bento de Faria; Decreto nº 848, de 1890, artigo 46.
Sans titreCONSTRANGIMENTO ILEGAL
1388 Description archivistique résultats pour CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Sebastião Ferreira, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Delegacia do 3o. Distrito Federal acusados de crime de contrabando. De acordo com o advogado a prisão foi considerada ilegal porque não houve prisão em flagrante delito ou mandado judicial. Julgado prejudicado o pedido visto que o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreO impetrante, advogado, impetrou ordem de habeas corpus em favor da paciente, nacionalidade polonesa, profissão doméstica, moradora da cidade do Rio de Janeiro há 15 anos. Ela foi presa na 4ª. Delegacia Auxiliar sob alegação de envolvimento em crime previsto no Código Penal, artigo 265. Pedido prejudicado, pois a paciente não se encontrava mais presa. Constituição Federal, artigo 72.
Sans titreA impetrante, estado civil casada com o paciente, moradora na Rua Guatemala, 46, impetrou habeas corpus em favor deste, alegando que ele estaria preso há mais de 72 horas no Corpo de Segurança da Polícia Central, acusado de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. Pedido julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 46, 47 e 48; Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353 .
Sans titre<Pedro Dias de Magalhães, advogado com escritório na Rua Uruguaiana, 105, cidade do Rio de Janeiro impetrou habeas corpus em favor de seu cliente Felix João Mauricio Brazileiro, estado civil casado, comerciante, residente à Rua Frei Caneca, 260 - RJ. O advogado alegou que seu cliente foi preso de forma arbitrária quando passada pela Rua do Passeio e conduzido para a Central de Polícia, 4a. Delegacia Auxiliar. A polícia acusou o preso de vadiagem. Foi julgado prejudicado o pedido, custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, comerciante, portador de um salvo conduto do Supremo Tribunal Federal encontrava-se preso ilegalmente no 3a. distrito policial sob a acusação de contrabando. Ainda de acordo com o advogado a prisão era arbitrária, porque não foi feita em flagrante delito ou mediante mandado de prisão proferido por autoridade competente. O pedido foi julgado prejudicado devido ao paciente não se achar preso na época.
Sans titreA impetrante, mulher, estado civil casada, residente à Rua Amélia, 59, São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu irmão. A suplicante alega que o paciente sofreu constrangimento ilegal, em sua liberdade individual, por ter sido preso sob acusação de ser passador de moeda falsa, sem mandado judicial ou flagrante delito na 4a. delegacia auxiliar. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreSebastião Ferreira, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seus clientes, nacionalidade brasileira residentes na cidade do Rio de Janeiro. O advogado alegou que os pacientes foram presos indevidamente e sem esclarecimentos, acusados de infringirem o Código Penal, artigo 239. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Código Processo Penal, artigo 98.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, negociante e proprietário, que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia, acusado de contrabando. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava mais preso.
Sans titreA autora, mulher alegou que se encontrava preso Antonio Gamelloni, tendo impetrado uma ordem de habeas corpus no dia 5/2/1930, já que o Chefe de Poícia informava que o paciente não achava-se preso apesar do mesmo estar em custódia sem nota de culpa. Foi deferido o requerido.
Sans titre