CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        CONSTRANGIMENTO ILEGAL

          Termos equivalentes

          CONSTRANGIMENTO ILEGAL

            Termos associados

            CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 Descrição arquivística resultados para CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              4462 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido preso, desde o dia 02/07/1914, sob a acusação de contrabando e lenocínio. O impetrante alega que a prisão não se enquadra em nenhuma modalidade da lei em vigor. O paciente se encontraria preso para ser expulso do território nacional. A certidão contendo os motivos da prisão foi negada pela autoridade competente. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. É citado o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914.

              1a. Vara Federal
              12942 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, fundamentada na Constituição Federal da República, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890, artigos 45 e 47, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor de seu marido e parentes pacientes, por se encontrarem presos sem motivo justificado e sem nota de culpa ou mandado de prisão. Os pacientes são acusados de passarem cédulas falsas. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal, artigo 72; Lei 02/09/1871, artigos 207, 340 e 353.

              1a. Vara Federal
              4459 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, profissão comerciante, por ter sido preso sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial, sob a acusação de furto. Havia importado da França diversas mercadorias, mas acabou divergindo com o exportador, levando o paciente a devolvê-las aos armazéns da mesma alfândega, quando foi acusado de ter cometido tal delito. Na verdade, o culpado pela violação teria sido o próprio exportador, Salim Joseph Amar, que acabou preso em seu domicílio com os ditos objetos. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1914.

              1a. Vara Federal
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 27290.
              20501 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 113 e 23, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente. Este encontrava-se preso na Casa de Detenção à disposição da Justiça de Pernambuco, por estar pronunciado como incluso no artigo 294 21 e 18 da Consolidação das Leis Penais. O paciente houvera sido processado pela Justiça de Pernambuco como mandante de um Homicídio. O juiz concedeu a ordem impetrada, mas sem abster à prisão. Lei n° 39 de 30/01/1892, artigo 1; Constituição Federal de 1934, artigo 113.

              3a. Vara Federal
              20675 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, brasileiro com 62 anos de idade comerciante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso sob a acusação de ter passado de moeda falsa. Baseou seu pedido Constituição federal artigo 113, e por não ter sido apresentada a competente nota de culpa ou o mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou o processo prejudicado.

              3a. Vara Federal
              19683 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.

              3a. Vara Federal
              20195 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, brasileira, com 27 anos de idade, residente à Rua Barros Barreto 54, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47, parágrafos 13, 14 e 22, e no Decreto 848 de 11/10/1990, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu pai. Este encontrava-se preso na Ilha das Flores sob a acusação de ser passador de moeda falsa e fabricante de notas falsas. falsificador de notas, falsificação. O impetrante argumenta que seu pai sofria espancamentos e que não foi apresentado a competente nota de culpa, nem mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353.

              3a. Vara Federal
              20744 · Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, afirmou que se achava denunciado o paciente pelo juiz substituto da 3ª. Vara federal, como incurso nas penas do decreto 19604, artigo 1º. e Código Penal, artigo 338, por ter sido preso na estrada Rio-São Paulo, acusado de vender leite adulterado. Alegou que o paciente era apenas portador e que o culpado então seria o seu patrão. O paciente foi posto em liberdade e por isso o pedido foi julgado prejudicado.

              3a. Vara Federal
              13331 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O advogado e a mulher do paciente, Reynaldo Gonçalves, pediram ordem de libertação do paciente, sob prisão ilegal ocorrida em Recife. Foi acusado de ter feito viagem aérea de Recife ao estado da Paraíba em avião de sua propriedade, o avião Garoto, sem certificados de matrícula e navegabilidade. A infração deveria ser punida com multa de valor não superior a 5:000$000, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, conforme o Regulamento de Navegação Aérea. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não estava preso. Jornal 5; Código Civil, artigo 1551.

              3a. Vara Federal
              21014 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, 28 anos de idade, residente à Rua Álvaro de Miranda 206, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal, requer que seja impetrada uma ordem de hábeas corpus em favor do paciente, 24 anos de idade, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal por ordem do Chefe de Polícia Filinto Müller em virtude do Estado de Sítio, e sob acusação de ser cúmplice no movimento comunista, em 24 e 27 de novembro de 1935. O impetrante nega a participação do paciente nos referidos movimentos, e baseia-se para o pedido na Constituição Federal artigo 175. O juiz julgou prejudicado o pedido. Intentona Comunista; ANL; Aliança Nacional Libertadora.

              3a. Vara Federal