A autora, mulher alegou que se encontrava preso Antonio Gamelloni, tendo impetrado uma ordem de habeas corpus no dia 5/2/1930, já que o Chefe de Poícia informava que o paciente não achava-se preso apesar do mesmo estar em custódia sem nota de culpa. Foi deferido o requerido.
Sans titreCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, com 36 anos de idade, empregado no comércio, requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central a Polícia, sob acusação de serem moedeiros falsos, sem nota de culpa ou prisão em flagrante. A Polícia do Distrito Federal informou que eles não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado. falsificação.
Sans titreO autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio, conforme o Código do Processo Penal art 145 e 146. O paciente fora preso em 15/07/1930, conduzido para a Delegacia do 13o. Distrito Policial e enviado para a 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de crime previsto no Código Penal art. 239. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
Sans titreO impetrante, fundamentando-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72, e no Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 3º, 4º e 5º, requereu que fosse impetrado habeas corpus em seu favor. Ele achava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios por incursão no Código Penal, artigo 294, aguardando transferência para a Casa de Correção. Alegou estar preso junto com vadios e capoeiras, em lugar assolado por epidemia da moléstia beri-beri. A ordem foi negada.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil viúvo, profissão operário, nacionalidade portuguesa, preso quando a bordo do navio Flandia, com destino a Portugal, de passagem pelo Porto de Recife. Foi detido por suspeita de contrabando de ouro. O juiz deferiu a ordem e recorreu ex officio ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento e condenou o impetrante nas custas. Consolidação das Leis Penais, artigo 265; Decreto nº 1425B de 18/12/1905; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 56; Código Penal, artigo 18 .
Sans titreTratava-se de um pedido de habeas corpus em favor de Francisco Corrêa Paes que estava preso, há mais de 20 dias, sem nota de culpa, no xadrez denominado carceragem no Palácio da Polícia na Rua da Relação por ordem do 1o. Delegado Auxiliar João Pequeno. Era acusado de furto de 40 fardos de algodão da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foram presos outros membros da quadrilha que vendiam os produtos, mas soltos ou fugidos, só ficando preso o paciente, que era oficial de barbeiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, 43 anos de idade, estado civil casada, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente fora preso durante o estado de sítio por medida de segurança pública. Foi citado o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos13, 14, e 22. O pedido foi julgado prejudicado.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos há mais de 1 ano, sem possuírem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que os pacientes estavam detidos por medidas de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sans titreJorzelino Pinto e Francisco Ignácio de Moura, na qualidade de membros da Assistência Judiciária do Brasil, requereram ordem de habeas corpus em favor do paciente que tendo cumprido prazo no serviço militar ativo servindo no efetivo do Pelotão de Metralhadoras Leves do Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria aguardava a sua baixa. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que o sorteado serviu durante o prazo determinado na Décima Primeira Companhia do Segundo Regimento de Infantaria. É citado o Decreto nº 3084, artigos 353 e 357, parteII. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
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