CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 517 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes Arthur Gruppo, Arthur Domingos Serra, Genaro Albano, Manoel Escobar e Manoel Rodrigues, foram acusados e, posteriormente, presos pelo crime de contrabando. Alegam inocência, e ausência de flagrante no ato da prisão. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontravam presos no xadrez do Corpo de Segurança Pública. O referido processo foi arquivado, sob sentença. É citado o Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas orpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 5649 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, profissão advogado, em favor dos pacientes Aron Shleifstein, Diez Deoniz, Delphim de Almeida, Raul Ferraz, João Baname e Camillo José Gonçalves, uma vez que encontravam-se presos por suspeita de crime de contrabando há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estavam ameaçados de serem deportados. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. É pedido no sentido de além de cessar o constrangimento ilegal, também evitar sua deportação. Não há prosseguimento por afirmar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 5651 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas-corpus solicitado pelo impetrante, em favor do seu paciente Victor Cartez, uma vez que encontravam-se presos no dia 13/11/1912 por suspeita de crime de contrabando há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez do Corpo de Segurança Pública e estava ameaçado de ser deportados. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 1, 13, 14, 16 e 22. O juiz informou que a vista das informações, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3600 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, acusado por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O impetrante deixa de instruir a petição por ter-lhe sido negada a certidão da prisão do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

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              BR RJTRF2 3603 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial, acusado por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos, com exceção de Manoel Rodrigues, que estava sujeito a processo. É citado o artigo 72, parágrafos 13,14 e 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

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              BR RJTRF2 3614 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão negociante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusão do crime de lenocínio, sob ameaça de deportação. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o paciente estava detido por motivos de ordem pública. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal.

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              BR RJTRF2 20794 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente nacionalidade chilena propagandista comercial conforme a Constituição Federal artigo 113. Este encontava-se ameaçado de ser preso e expulso do território nacional sob o fundamento de ser nocivo a ordem pública. estrangeiro imigrante expulsão. Ficha de Antecedente.

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              BR RJTRF2 12794 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, requereram a ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário civil federal, com função de escrevente de 3a. classe do Ministério da Guerra, na Escola Técnica do Exército, que se achava recolhido ao xadrez no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, após ter se desentendido verbalmente com o capitão Eduardo Monteiro Barros, fiscal da escola. Os impetrantes alegam que o paciente não cometeu infração militar. O juiz homologou o arquivamento do processo. Decreto nº 24632 de 10/7/1934, artigos 10 e 41; Regulamento nº 71, artigos 85 e 86; Constituição da República, artigo 113.

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              BR RJTRF2 3177 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.

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              BR RJTRF2 3454 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, residente na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro uma vez que havia sido sorteado para o serviço militar obrigatório e incorporado na 2a Bateria Isolada de Artilharia de Costa Forte do Vigia, e concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército e ainda não obter o seu certificado de reservista. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Telegrama de Recrutamento Militar; Notificação de Sorteado da 1a Região Militar da 2a Circunscrição de Recrutamento, 1923.

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