O paciente encontrava-se preso por mais de quarenta dias no xadrez da Polícia Central, sem nota de culpa e nem mandado de autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido com relação aos pacientes Manoel Victor dos Santos e João Baptista e quanto aos demais prejudicado o mesmo pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.
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Os réus requereram uma ordem de habeas corpus por estarem presos há mais de um ano na Colônia Correcional de Dois Rios. Em despacho, o juiz proferiu que o pedido não justifica a intervenção da Justiça Federal no caso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
UntitledO autor, estado civil solteiro, com 28 anos de idade, fundamentado na Constituição Federal de 16/07/1934 artido 113, requer uma ordem de habeas corpus por se encontrar preso na Casa de Detenção. O autor foi autuado em flagrante como incurso na Consolidação das Leis Penais artigo 377 e pagou fiança. Acontece que não foi posto em liberdade pelo Chefe de Polícia por medida de Segurança Pública devido a decretação do Estado de Guerra. O juiz deferiu o requerido e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em julgar prejudicado o pedido por já ter sido solto o autor. Constituição Federal de 1934, artigo 113; Constituição das Leis Penais, artigo 377.
UntitledO suplicado dos pilotos e capitões da marinha mercante, por ser presidente Waldemar Lúcio Peretra, fundamentano-se na constituição federal, art. 13 no. 23, art. 175, requer que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, casado, vereador da câmara municipal, residente à rua Visconde de Pirajá, 479, Ipanema, que se tinhas recolhido ao navio Perdro 2o., sob negação de ter participado da insurreição militar da aliança nacional libertadora, partido comunista. Foi indeferido o pedito inicial, pois não foi considerado necessário pelo motivo exposto a interferência do juiz na apelação dos motivos da prisão. Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1936; Jornal Diário do Poder Legislativo; Termo de Recurso, 1936; Lei nº 196 de 1936, artigo 1; Decreto nº 457 de 1935, artigo 2.
UntitledO suplicante, profissão advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113 nº 23, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na casa de detenção, há 3 meses, sob pretexto de ordem pública. Alega que a paciente exerceu profissão honesta no garimpo, que já permaneceu lenta na prisão e que deseja partir do Brasil imediatamente, o que não lhe poderia ser negado. O Juiz não conheceu do pedido. O despacho foi apurado ao STF que negou provimento. Lei nº 136 de 11/02/1935, artigo 20; Lei nº 4247 de 06/011921, artigo 5.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, negociante e proprietário, que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia, acusado de contrabando. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava mais preso.
UntitledA autora, mulher alegou que se encontrava preso Antonio Gamelloni, tendo impetrado uma ordem de habeas corpus no dia 5/2/1930, já que o Chefe de Poícia informava que o paciente não achava-se preso apesar do mesmo estar em custódia sem nota de culpa. Foi deferido o requerido.
UntitledO impetrante, com 36 anos de idade, empregado no comércio, requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central a Polícia, sob acusação de serem moedeiros falsos, sem nota de culpa ou prisão em flagrante. A Polícia do Distrito Federal informou que eles não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado. falsificação.
UntitledO autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio, conforme o Código do Processo Penal art 145 e 146. O paciente fora preso em 15/07/1930, conduzido para a Delegacia do 13o. Distrito Policial e enviado para a 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de crime previsto no Código Penal art. 239. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledO impetrante, fundamentando-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72, e no Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 3º, 4º e 5º, requereu que fosse impetrado habeas corpus em seu favor. Ele achava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios por incursão no Código Penal, artigo 294, aguardando transferência para a Casa de Correção. Alegou estar preso junto com vadios e capoeiras, em lugar assolado por epidemia da moléstia beri-beri. A ordem foi negada.
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