Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, por ter sido preso na cidade do Recife, estado de Pernambuco sem que lá estivesse em vigor estado de sítio, e embarcado, no mesmo dia, para a capital, onde permaneceu detido, por medida de segurança pública. Alegou que tal prisão foi causada por perseguição política. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de introduzir moeda falsa . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, filho do impetrante, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, incorporado na 6a. Bateria do 2o. Regimento de Artilharia Montada em Santa Cruz - RJ. O mesmo alegou que era arrimo de sua avó, estado civil viúva com 67 anos de idade. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Decreto nº 15/934 de 1923, artigo 124, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certificado para Fins Militares, 1926; Fatura do Armazéns Martins, 1926; Fatura do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1926; Fatura da Panificadora Central de Jacarepaguá; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.
UntitledO impetrante mulher do paciente requereu uma ordem de habeas corpus em favor do mesmo, pois este encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios há mais de quarenta dias, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente acusado de ser passador de moeda falsa. Sua prisão ocorreu na Rua Senador Euzébio, cidade do Rio de Janeiro. O pedido foi julgado prejudicado segundo o chefe polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os autores requererm ordem de habeas corpus em seus próprios favores por acharem-se presos na Colônia Correcional Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de prisão de juiz competente. Alegaram que forma embarcados com outros presos por ordem da polícia no navio Comandante Vasconcellos para morrerem, uma vez que muitos destes detidos estavam doentes, sendo salvos por comunicado do Presidente da República, que ordenou o regresso para o Rio de Janeiro quando estavam no Pará. Sentença: os pacientes declararam o crime de que estavam sendo acusados. Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 a 47; Código do Processo criminal, artigos 207, 540, 353 e 18; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.
UntitledO impetrante e paciente pediu ordem de habeas corpus por se achar em constrangimento ilegal no exercício da profissão pelo Departamento Nacional de Ensino. O Departamento Nacional de Saúde Pública só permitiria o exercício da profissão de médico se fosse validado o diploma pelo departamento anterior. Era médico pela Oriental University, de Washington, D. C., EUA, com contrato de professor de higiene, vindo ao Brasil para representar a Congregação da Oriental University. Citou o decreto nº 12989 de 24/8/1918. Pedido indeferido, pois o habeas corpus não é o meio próprio para o que o requerente tinha em vista. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 10821 de 18/3/1914, artigo 295; Decreto nº 2919 de 31/12/1914; Código Civil, artigo 3o.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu irmão, que fora preso e levado à Colônia Correcional de Dois Rios por ter sido acusado de cometer crime de contrabando. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal havia informação de que o paciente fora detido como medida de segurança nacional decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para julgar a ação. Decreto nº 848 de 1910, artigos 45 e 47.
UntitledO autor, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requer uma ordem de habeas corpus a seu favor. Ele se encontra preso na Casa de Detenção por suspeita de furto no Instituto Nacional de Música. Lá se encontra sem haver recebido nota de culpa ou ter sido preso em flagrante, há quase 6 meses. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirma que o autor se encontra preso pelo crime previsto no Código Penal, artigo 330. O juiz concedeu a ordem impetrada de habeas corpus. Desta decisão, recorreu ex-offício para o STF, que acordou negar o provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1a. instância. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto n° 6440 de 1907, artigo 294; Lei n° 2033 de 1871; Código Processo Criminal, artigos 15 e 148.
UntitledO impetrante veio por meio deste impetrar em nome dos pacientes que se encontram presos ilegalmente, tendo em vista a falta do flagrante ou mandado judicial evidenciando um constrangimento ilegal e um cerramento de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal, mas os acusados não encontravam presos. O juiz deferiu a ordem impetrada. Custos da lei. O juiz recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou dar provimento ao recurso, pagos custos "ex-causa".
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