O impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso sem nota de culpa, e incomunicável na Polícia Central. A acusação foi de delito funcional como escriturário da Fazenda, com exercício na Recebedoria do Thesouro Nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O autor, brasileiro, estado civil solteiro, ficnionário público, era sargento do Exército e servia no 1o. Batalhão de Caçadores, porém, foi excluído do Exército por ordem do Ministro da Guerra em 24/05/1923. Este foi acusado de ter participado do movimento revolucionário de 05/07/1922, sendo em 1/08/1928 trasferido para a Casa de Detenção e em 07/12/1922 posto em liberdade servindo no 1o. Regimento de Infantaria. O suplicante, baseado no Código CIvil artigo 172 e no Decreto 3084 de 05/11/1898 artigo 154, requereu a restituição dos seus direitos contra os prejuízos do e danos causados pela ré, que a excluiu do serviço ativo e o considerou reservista do Exército. O juiz deferiu a petição inicial. Procuração, Tabelião Manoel Pedro de Campos, Três Lagoas, MT, 1928; Código Civil, artigos 172, 178; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 154; Decreto nº 14085 de 03/03/1920, artigo 437; Código Disciplinar, artigos 470a e 480; Código Penal Militar, artigos 46, 47, 49, 53 e 59.
UntitledO impetrante, advogado com escritório à Rua São José 74, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário federal, que acha-se preso sob acusação de se achar envolvido na circulação de moeda recolhida, sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. Foi denegada a ordem referida por tratar-se de prisão de funcionário federal detido administrativamente, a disposição do Ministro da Fazenda. Jornal Última Hora, 02/06/1928.
UntitledA impetrante era advogado da Assistência Judiciária e Militar do Brasil e pediu ordem de habeas corpus a favor do Menos Nagi Talib Tannus, de nacionalidade libanesa, e seu tio Assal Taleb Tannus, tamém libanes, chegados ao porto do Rio de Janeiro no vapor inglês Almanzona, e foram impedidos de desembarcar pelas autoridades de saúde do porto., recolhidos à Hospedaria de Imigraçãoda Ilha das Flores, com suspeita da moléstia contagiosa tracoma. Assad era estado civil casado com senhora de nacionalidade brasileira. Mesmo com o Regulamento de Saúde Pública art. 1419 e o Decreto n° 16300 de 31/12/1923, a moléstia seria curável e a sua suspeita não seria suficiante para privação de entrada no país, nem a repatriação. Citou-se a Constutuição Brasileira art. 72§10, a Lei n° 16761 de 31/12/1924 art. 7§1, o Decreto n° 4247 art. 1 e 2. O juiz negou provimento ao recurso de habeas-corpus. Decreto n°16300 de 31/12/1923; Decreto n°9081 de 03/11/1911; Regulamento da Saúde Pública, artigo 1419 e 570.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que não houve flagrante. O Chefe de Polícia alega que o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO impetrante, advogado. requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a pena de serem expulsos do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não achavam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à declaração da autoridade policial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, fato que prejudicou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele era funcionário público, residente em Madureira, cidade do Rio de Janeiro. Foi nomeado fiscal do impetrante na eleição para a 2a. seção de Irajá, mas não pode votar e tampouco comparecer à seção, pois foi detido pela polícia. Era candidato a senador. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não encontrava-se mais preso.
UntitledOs impetrantes, advogados, fundamentados na constituição federal, artigo 72, parágrafo 22 e código de processo criminal, artigo 340, requereram uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos para serem extraditados para o estado do Rio de Janeiro, sem motivo justo ou legal. Há citação do decreto nº 39 de 30/01/1892. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado .
UntitledOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seus próprios favores, para que cessasse o constrangimento ilegal que vinham sofrendo de suas liberdades individuais, conforme a Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Eram empregados do comércio. Encontravam-se presos na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Policia do Distrito Federal respondeu que eles não se achavam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto .
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