Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que não houve flagrante. O Chefe de Polícia alega que o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
1388 Descrição arquivística resultados para CONSTRANGIMENTO ILEGAL
O impetrante, advogado. requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a pena de serem expulsos do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não achavam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à declaração da autoridade policial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, fato que prejudicou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele era funcionário público, residente em Madureira, cidade do Rio de Janeiro. Foi nomeado fiscal do impetrante na eleição para a 2a. seção de Irajá, mas não pode votar e tampouco comparecer à seção, pois foi detido pela polícia. Era candidato a senador. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não encontrava-se mais preso.
Sem títuloOs impetrantes, advogados, fundamentados na constituição federal, artigo 72, parágrafo 22 e código de processo criminal, artigo 340, requereram uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos para serem extraditados para o estado do Rio de Janeiro, sem motivo justo ou legal. Há citação do decreto nº 39 de 30/01/1892. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado .
Sem títuloOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seus próprios favores, para que cessasse o constrangimento ilegal que vinham sofrendo de suas liberdades individuais, conforme a Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Eram empregados do comércio. Encontravam-se presos na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Policia do Distrito Federal respondeu que eles não se achavam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto .
Sem títuloO impetrante veio por meio deste processo solicitar a soltura dos pacientes que eram acusados de falsificação de bilhetes de crédito e outros títulos do Banco do Brasil e da Companhia e Navegação Lloyd Brasileiro. Eles encontravam-se presos no Palácio da Polícia Central, contudo, não foi instaurado nenhum processo regular, mandado de prisão ou flagrante, sendo, assim, não procedem de continuar a sofrer constrangimento ilegal à sua liberdade individual. Os pacientes não puderam ser soltos, pois respondiam por estelionato e estavam sujeitos a justiça local. O juiz julgou prejudicado o pedido á vista do ofício de informações. Constituição Federal, artigo 72.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, visto que foi incorporado no 1o. Grupo de Artilharia Montada, em Campinho, apesar do mesmo não pertencer a classe sorteada. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Civel, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1920.
Sem títuloO impetrante, advogado fundamentado na Constituição, artigo 72, parágrafos 9, 22 e 24, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo a favor do paciente, professor, que sofria ameaça de serviço militar obrigatório por autoridades federais. O paciente estaria isento e não conseguiu ver seu direito reconhecido. Havia discussão sobre direito penal militar e o livre exercício da profissão. Expunha também o impedimento dos jovens constituírem família antes de servirem ao exército nacional e sua contradição com o interesse governamental da organização familiar. Alegava que antes do recrutamento obrigatório devia-se fazer um recrutamento voluntário, segundo as leis que eram ignoradas pelo ministros. Junto a isso, alegava ser o paciente único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva, e seus dois irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas em 27/02/1920. Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1920; Lei nº 12790 de 02/01/1918.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, advogados, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, que alega ilegalidade em sua prisão por não saber o motivo que a gerou. O Chefe de Polícia afirma que o mesmo está preso por motivo de segurança pública. Na época de sua prisão havia sido decretado estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Sem título