O impetrante, advogado, impetrou ordem de habeas corpus em favor da paciente, nacionalidade polonesa, profissão doméstica, moradora da cidade do Rio de Janeiro há 15 anos. Ela foi presa na 4ª. Delegacia Auxiliar sob alegação de envolvimento em crime previsto no Código Penal, artigo 265. Pedido prejudicado, pois a paciente não se encontrava mais presa. Constituição Federal, artigo 72.
Sans titreCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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A impetrante, estado civil casada com o paciente, moradora na Rua Guatemala, 46, impetrou habeas corpus em favor deste, alegando que ele estaria preso há mais de 72 horas no Corpo de Segurança da Polícia Central, acusado de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. Pedido julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 46, 47 e 48; Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353 .
Sans titre<Pedro Dias de Magalhães, advogado com escritório na Rua Uruguaiana, 105, cidade do Rio de Janeiro impetrou habeas corpus em favor de seu cliente Felix João Mauricio Brazileiro, estado civil casado, comerciante, residente à Rua Frei Caneca, 260 - RJ. O advogado alegou que seu cliente foi preso de forma arbitrária quando passada pela Rua do Passeio e conduzido para a Central de Polícia, 4a. Delegacia Auxiliar. A polícia acusou o preso de vadiagem. Foi julgado prejudicado o pedido, custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, comerciante, portador de um salvo conduto do Supremo Tribunal Federal encontrava-se preso ilegalmente no 3a. distrito policial sob a acusação de contrabando. Ainda de acordo com o advogado a prisão era arbitrária, porque não foi feita em flagrante delito ou mediante mandado de prisão proferido por autoridade competente. O pedido foi julgado prejudicado devido ao paciente não se achar preso na época.
Sans titreA impetrante, mulher, estado civil casada, residente à Rua Amélia, 59, São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu irmão. A suplicante alega que o paciente sofreu constrangimento ilegal, em sua liberdade individual, por ter sido preso sob acusação de ser passador de moeda falsa, sem mandado judicial ou flagrante delito na 4a. delegacia auxiliar. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreSebastião Ferreira, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seus clientes, nacionalidade brasileira residentes na cidade do Rio de Janeiro. O advogado alegou que os pacientes foram presos indevidamente e sem esclarecimentos, acusados de infringirem o Código Penal, artigo 239. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Código Processo Penal, artigo 98.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, mulher, em favor de seu filho que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor de idade, além de ser arrimo de sua mãe, estado civil viúva. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/1925; Certidão de Nascimento do paciente, Ofício do Registro Civil da 2a. Pretória Santa Rita, 1902; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Recibo da Casa Mattos - Ferreira de Mattos & Companhia, 1924; Recibo 2, da Panificação Saccadura, Rua Domingos Lopes - RJ, 1924; Recibo 2, do Armazém Flor do Campinho, Largo do Campinho, Cascadura - RJ, 1925.
Sans titreO impetrante, fundamentando-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72, e no Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 3º, 4º e 5º, requereu que fosse impetrado habeas corpus em seu favor. Ele achava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios por incursão no Código Penal, artigo 294, aguardando transferência para a Casa de Correção. Alegou estar preso junto com vadios e capoeiras, em lugar assolado por epidemia da moléstia beri-beri. A ordem foi negada.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, negociante e proprietário, que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia, acusado de contrabando. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava mais preso.
Sans titreA autora, mulher alegou que se encontrava preso Antonio Gamelloni, tendo impetrado uma ordem de habeas corpus no dia 5/2/1930, já que o Chefe de Poícia informava que o paciente não achava-se preso apesar do mesmo estar em custódia sem nota de culpa. Foi deferido o requerido.
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