CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 5669 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Carlos Cancella de Andrade Busto, estado civil solteiro, profissão empregado público, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e de seus companheiros Manoel de Souza, solteiro operário e João Braga das Neves, soldado, casado, empregado no comércio sorteados e incorporados para o serviço Militar no Regimento de Artilharia 1º, que havia concluído o tempo de serviço e não foram excluídos das fileiras. O juiz concedeu a ordem impetrada .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 5711 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram acusados de contrabando na Baia de Guanabara e encontravam-se presos por mais de seis dias na na Polícia Central sendo depois encaminhados para a Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. O chefe de policia declarou que os mesmos foram presos por motivo de segurança pública. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 4 e Código do Processo Criminal, artigo 340 do Decreto nº 2033 de 20/04/1871. O juiz considerou prejudicado o pedido, por estarem, os pacientes, à disposição do Ministro da justiça por motivo de segurança pública. Segue-se também a jurisprudência do STF para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.

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              BR RJTRF2 5727 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, pois encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Foi preso quando tentava pegar um bonde em Ilha Grande. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. São citados os Constituição federal de 1891, artigos 72, parágrafos, 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45 e 47, Código Processual Criminal, artigo 34 concurso na Lei nº 2033 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava presa, segundo o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distriro Federal, 1926.

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              BR RJTRF2 7487 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude de encontrar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios desde 11/11/1925, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10 da parte 2, o Código de Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e a legislação em vigor, a Constituição Federal em vigor na época, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47. O juiz declarou-se incompetente para analisar o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

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              BR RJTRF2 3920 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu marido, preso no xadrez da Polícia Central sob suspeita de introdução de nota falsa. O Chefe de Polícia informou que o paciente não se encontrava mais preso. O juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

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              BR RJTRF2 5662 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente, profissão comerciante, estado civil solteiro e selecionado pelo sorteio militar para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram remetidos à Instância Superior. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso confirmado a divisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrrogatório, 1926.

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              BR RJTRF2 10196 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes e pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios havia meses, sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A ordem não foi deferida uma vez que não estavam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 20250 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso quando assinava como testemunha um documento de escritura pública no tabelionato de Alvaro Fonseca. Somente na Polícia fora saber que se tratava de uma escritura previamente falsificada, tendo sido iludido na sua boa fé. Foi julgado prejudicado o pedido pois o paciente não se encontrava preso.falsificação. Decreto n° 4780 de 27/12/1923, artigo 17, 20, 21, 23 e 24.

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              BR RJTRF2 3121 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Augusto Ramos, Oscar Alves de Oliveira e outros presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa formada ou mando de juiz competente. Foram acusados de contrabando e foram deportados para Clevelandia. A polícia disse que eles não estavam presos .São citados o Decreto nº 848, artigos 45 e 46, artigo 72 parágrafo 22; Código de Processo Criminal, artigos 18, 207, 340, 353; Decreto nº 5053 de 1926. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez.

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              BR RJTRF2 3407 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente e outros, que encontravam-se detido na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegam não possuírem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigos 207, 304, 353 e 18, parágrafo 2 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

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