O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§72, no Código do Processo Criminal art. 340 e no Decreto n° 3084 de 05/10/1898, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este foi sorteado para o Serviço Militar e incorporado na 9o. Companhia do 3o. Batalhão do 1o Regimento de Infantaria. Entretanto, alegou ser o único arrimo de sua família e, portanto, deveria ser excluído da obrigação em tempos de paz. O juiz denegou o pedido de habeas corpus em 24/05/1920. Registro de Nascimento, lavrado pelo Arquivo Nacional, 1920; Recibo de Aluguel, 1919; Fatura, Jota Martins & Silva, Cooperativa Porta Larga, Panificação Central de Cascadura, Manoel Dias Leite, Armazém José Rodrigues e Marcos, 1919, 1920; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 12790 de 21/01/1918, artigo 114 .
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
1388 Archival description results for CONSTRANGIMENTO ILEGAL
O suplicante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sub-oficial amanuense de 2a. classe do Exército, que estava ameaçado de constrangimento ilegal desde o aviso 8 de 10/02/1920 dado pelo Ministro da Guerra que resolvera aplicar aos amanuenses do exército não as penas disclipinares a que estvam sujeitos os escreventes da Armada, mas as vigorantes para os sargentos. O paciente fora preso por ter requerido um recurso constitucional já que esse recurso ao poder judiciário constitui grave infração da disciplina militar. O juiz não conheceu a ordem impetrada, condenando o impetrante nas custas. Jornal Diário Oficial, 10/03/1920; Boletim do Exército, 1920, 1918, 1919; Lei nº 3674 de 07/01/1919; Decreto nº 848 de 1890, artigo 48; Decreto nº 13134 de 16/08/1918; Decreto nº 12008 de 29/03/1916; Decreto nº 10907 de 29/05/1914, artigo 80; Decreto nº 509 de 1890.
UntitledO impetrante, fundamentado na constituição federal art 72 par 22 requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este se encontra preso na polícia central por ordem chefe de polícia, sob alegação de estar porttando nota falsa de 200$000. O juiz negou a ordem impetrada. Recorte de Jornal; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado nas fileiras do exército nacional, depois de recolhido insubmisso. O paciente era filho de Luiz Sangenito e único arrimo do pai fisicamente impossibilitado de trabalhar e que vivia em estado de pobreza, com suas irmãs mulheres, menores. O pedido era baseado na Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Certidão de Nascimento, 1920; Recibo de Aluguel, 1920.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi sorteado militar, incorporado no 2o. Regimento de Infantaria e buscava ser excluído das fileiras do exército. Ele alegou não ter reclamado sua isenção no serviço militar, pois era único arrimo de família e essa prova só poderia ser colhida no estado de Minas Gerais, onde seu pai morava. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei nº 221 de 1894, artigo 19.
UntitledA impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes iugoslavos que estes procedendo de Buenos Aires com destino a seu país de origem, desembarcaram nesta capital federal, e após isto sendo várias vezes presos e intimados a abandonar imediatamente o território nacional, por ordens do chefe de polícia, alegando este ter recebido informações de autoridades argentinas de que os pacientes eram ladrões. Afirmando que tal suspeita é falsa, o impetrante pede que seja exepedida ordem de habeas corpus, para que os pacientes circulem livremente enquanto aguardam ocasião para embarcarem para seu país. A ordem foi julgada prejudicada por informações contidas nos autos.
UntitledA impetrante, mulher, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que se encontra preso no xadrez do Corpo de Segurança por contrabando. Não existe contra ele nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. A impetrante deixou de instruir a petição pelo fato de ser pobre e não ter meios pecuniários para pagamento das custas em certidões e justificações. A Secretaria de Polícia Federal declara que o paciente não se encontrava preso. O paciente não estava preso e o Juiz deu como prejudicado o pedido. Constituição da República, artigo 72 § 14.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura em favor de paciente, estrangeiro, nacionalidade russa, residente na Estação de Santa Cruz, pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente foi preso violentamente no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal do Distrito Federal. O mesmo alega que sua prisão foi efetuada com ausência de flagrante ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.
Untitled